A viagem no jatinho do amigo

Jorge Zaidam Viana de Oliveira (De Formiga/MG) jorgezaidam@hotmail.com

A viagem no jatinho do amigo
Jorge Zaidam Viana de Oliveira é Capitão da Reservado Exército Brasileiro




        O político que, segundo a Justiça Eleitoral saiu ganhador na eleição do dia 30 de outubro, participou, de 14 a 19 de novembro, no Egito, da COP-27, a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas. A causa é nobre, o planeta está agonizando e merece o empenho de todos, mas o eleito começou mal, ao aceitar a oferta de uma carona em um jato particular, cujo dono é José Seripieri Filho, que chegou a ser preso pela Operação Lava-Jato. Receber agrados de um empresário cuja idoneidade é questionável, em pleno período que antecede o início do mandato, significa que, certamente, terá que acatar a cobrança que virá. Essa gente não faz nada de graça.

O caroneiro, embora ainda não tenha sido diplomado, está na expectativa de assumir o cargo de primeiro mandatário da nação. Assim, ao aceitar o convite para participar da conferência climática, deveria providenciar o fretamento do meio de transporte através da estrutura financeira do seu partido, ou de quem o convidou, os governadores dos estados da Amazônia ou o governo do Egito.

Ao ser questionado por que concordou em receber o agrado de um empresário, viajando em seu avião particular, o petista tentou jogar para cima do governo atual a culpa por ter aceitado usar o jato do amigo. Neste caso, não há como afirmar que faltou diplomacia por parte de quem está no poder hoje, a explicação é simples, o passageiro em questão não poderia utilizar uma aeronave da Força Aérea Brasileira, que tem na sua estrutura o Esquadrão de Transporte Especial, cuja missão é apoiar no país e no exterior, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros de Estado, os Comandantes das Forças Armadas e os Presidentes das duas casas do Congresso Nacional e do STF. Mas o viajante não é presidente, não foi diplomado, sequer tomou posse, portanto não é um usuário contemplado no rol das autoridades que podem utilizar as aeronaves oficiais.

O eleito, em tese, praticou a conduta descrita no artigo 317 do Código Penal, que reza: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la (grifo meu), mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.” Está cristalino, houve violação à lei. A pena para esse crime é reclusão de 2 a 12 anos e multa. Contudo, presume-se que o infrator, jamais será sancionado. Se alguém de coragem representar contra ele, o que será raro, porque vivemos tempos de perseguição, quando o processo chegar no STF, lá ele estará blindado e tudo será anulado, como é corrente nas ações contra esse político naquela suprema corte.

Por outro lado, para um servidor lotado em uma prefeitura do interior do Brasil, que, sem qualquer intenção criminosa, solicitou a um supermercado a doação de cestas básicas para subordinados seus em dificuldade e vassouras para varrer rua, teve como consequência todos os rigores da lei.  Contrariamente ao político eleito que aceitou a oferta de um jatinho do empresário amigo, terá a garantia da impunidade. No Brasil, para alguns privilegiados, o crime continua compensando.