Após reclamação de consumidor, Saae explica cobrança de taxas de água

Questionamento é referente a duas tarifas de água e duas de esgoto em uma mesma caonta

Após reclamação de consumidor, Saae explica cobrança de taxas de água
Freepik/Reprodução -Além de incentivar a economia de água no município, a nova cobrança passou a ser proporcional ao consumo, não havendo mais a aplicação da tarifa mínima




Nesta semana, um morador da comunidade rural de Timboré, que tem casas em Formiga, procurou a redação de “O Pergaminho” para reclamar da cobrança de taxas nas contas do Saae. Ele, que não quis se identificar, questionou o fato de haver duas tarifas de água e duas de esgoto em uma mesma conta.

Procurado pelo jornal, o diretor da autarquia, Heytor Pimenta, encaminhou um ofício esclarecendo a questão. Segundo ele, conforme a Nota Técnica nº 286/2024, da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG), a matriz tarifária praticada pelo Saae anteriormente era baseada no consumo mínimo. “Tal metodologia não incentiva o uso eficiente dos recursos hídricos, uma vez que o usuário não tinha incentivos para adequar seu consumo a suas necessidades, caso o valor pago pelo serviço esteja em descompasso com a utilização efetiva de água. Além disso, a antiga matriz tarifária fazia com que os usuários de baixo consumo subsidiassem aqueles com consumo mais elevado. Isso ocorria porque a cobrança por volume mínimo incidia justamente sobre os usuários que se encontravam situados na faixa mais baixa de consumo, o que resultava em tarifas médias maiores para os usuários de menor consumo, reduzindo a repartição do ônus aos usuários de maior consumo. Nesse contexto, a partir de reuniões realizadas entre a ARISB e os representantes da autarquia, a direção do Saae encaminhou à ARISB- MG o Ofício n° 148/2024/SAAE, de 19 de junho de 2024, solicitando a realização de estudos que visassem a alteração de sua matriz tarifária para a metodologia de cobrança baseada na tarifa por disponibilidade (tarifa fixa) e, também, por volume efetivamente medido. A alteração da metodologia para cobrança de efetivo consumo, em substituição ao modelo de consumo mínimo, tem por objetivo realizar cobranças justas, visto que o valor cobrado dos usuários passa a ser composto por: parcela fixa que visa a cobrir os custos de disponibilização dos serviços de água e esgotamento sanitário e um montante determinado pelo volume efetivamente aferido pelos micromedidores ou hidrômetros instalados nas unidades econômicas. Dessa forma, os usuários que consomem menos do que os volumes mínimos faturáveis atuais (respeitando a classificação de cada categoria), passarão a pagar pela tarifa fixa mais o valor correspondente do volume efetivamente aferido pelos hidrômetros”, explicou.

A mudança

A mudança na cobrança das tarifas começou em outubro de 2024. Na época, “O Pergaminho” chegou a publicar matéria explicando a alteração. A Matriz Tarifária foi alterada por meio da implementação da Tarifa Fixa e Tarifa Variável aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, observando as faixas de consumo nas categorias “Residencial”; “Residencial Social”; “Comercial”; “Industrial”; “Pública” e “Outros”. O Saae divulgou uma tabela com essas tarifas já calculadas para ambos os serviços. Ela está disponível no site do Saae (www. saaeformiga.com.br) e da ARISB-MG www .arisb. com.br). Nela, os valores em vermelho representam redução e os valores em azul representam aumento.

Segundo o Saae, além de incentivar a economia de água no município, a nova cobrança passou a ser proporcional ao consumo (escalonada), não havendo mais a aplicação da tarifa mínima. No caso do abastecimento de água, a nova Matriz Tarifária será aplicada somente aos usuários que possuírem hidrômetro instalado.