Câmara aprova projeto que torna obrigatória a implantação de microchip em cães
Iniciativa tem como objetivo facilitar o controle, a identificação e a segurança dos animais, promovendo mais responsabilidade entre tutores e poder público
A Câmara de Formiga aprovou, durante a reunião ordinária de segunda-feira, dia 3, o projeto de lei 98/2025, que torna obrigatória a implantação de microchip subcutâneo em cães em Formiga. A proposta, de autoria dos vereadores Wolkmar Menezes/PDT, Daniel Rodrigues/PSD, Jaci da Rua Nova/PP e Luciano do Gás/União, torna obrigatória a implantação de microchip em cães no município de Formiga. O objetivo é facilitar o controle, a identificação e a segurança dos animais, promovendo mais responsabilidade entre tutores e poder público.
De acordo com o projeto, o Município deverá implantar e alimentar, no âmbito de seu território, um banco de dados que contenha o cadastro com as informações do animal com microchip, que será identificado no sistema a partir de uma sequência alfanumérica, única e inconfundível. “A implantação dos microchips ficará a cargo dos proprietários ou responsáveis pelo animal, dos canis e criadores comerciais, antes da comercialização dos animais. Os centros de zoonoses deverão, naqueles animais recolhidos em vias e logradouros públicos que ainda não contêm o dispositivo subcutâneo, implantar o microchip. Os canis públicos, antes da disponibilização do animal para adoção, deverão, também, implantar o dispositivo subcutâneo. A implantação do microchip deverá ser realizada em hospitais ou clínicas veterinárias ou ainda, em petshops, desde que sob a supervisão profissional de um médico veterinário”, consta no projeto.
Segundo ele, o descumprimento da obrigatoriedade poderá ensejar ao infrator advertência ou multa simples, em UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga) a ser determinada pela Administração Municipal ou órgão responsável. “A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo, advertido por irregularidade que tenha sido praticada, deixar de saná-la no prazo assinalado pelo órgão competente. O valor das multas será revertido para manutenção da causa animal, através do órgão competente”, completa.

Diagramador 4 














