Estatuto da Praça de Esportes permitiu a venda de títulos

Diferente do que acreditam associados, clube não possui cotas e sim joias, que dão apenas o direito a frequentar

Estatuto da Praça de Esportes permitiu a venda de títulos
A Praça de Esportes passou a ser de responsabilidade da Prefeitura Municipal




Diferente do que acreditam os associados do FTC (Formiga Tênis Clube), o clube não possui cotas e sim joias, que dão apenas o direito aos sócios de frequentá-lo. Uma mudança no Estatuto da Praça de Esportes, datada de 17 de fevereiro de 2017, permitiu aos associados que negociassem seus títulos.

Em setembro deste ano, a Praça de Esportes, que pertencia ao Estado, passou a ser de responsabilidade da Prefeitura de Formiga. No dia 11 do mesmo mês, o Diretor Central de Imóveis do Governo Estadual, Márcio Fernandes Guimarães Júnior, enviou uma notificação ao presidente do FTC, Edézio Chaves Mota, comunicando que as chaves e documentos do clube deveriam ser entregues na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte, e que a entrada na Praça de Esportes passaria a ser gratuita. “O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, considerando que o uso do imóvel pelo Município beneficia um público mais amplo e de forma gratuita”, completa o comunicado.

Ao contrário do que propõem a municipalização, o estatuto do FTC diz que há um número limitado de associados, apesar de não citar a quantidade, e determina a composição do quadro social dele com as seguintes categorias de sócios: benemérito, honorário, conveniados, contribuintes familiar e individual. O sócio benemérito é aquele que por indicação da diretoria recebia o título, que era intransferível, em reconhecimento aos serviços prestados ao clube. Ele ficava isento do pagamento da mensalidade. O honorário é aquele que por indicação da diretoria recebia o título em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade formiguense, mediante pagamento de taxa de manutenção do clube. O conveniado é aquele que o FTC celebrava parcerias com empresas e entidades para dar direito a elas de frequentar o clube enquanto durasse o convênio, mediante pagamento de mensalidade. Já os contribuintes familiar e individual são aqueles que adquiriram as joias, que eram transferíveis, ou seja, poderiam ser comercializadas. No entanto, o estatuto estipulava algumas condições para a transferência, caso fosse gratuita ou onerosa. Uma dessas condições era o pagamento de uma taxa de transferência fixada pela diretoria.

Conforme apurou “O Pergaminho” o valor da joia na Praça de Esportes variava entre R$6 mil e R$9 mil. Em contato com o clube, o jornal conseguiu a informação de que cerca de 600 sócios teriam o direito de vender seus títulos.

Um associado do FTC disse à reportagem que há muitos sócios reclamando que quer ser ressarcido do valor investido com as joias no clube. Um advogado consultado pelo jornal afirmou que será muito difícil reaver o que foi investido, já que o regime que irá imperar é o estabelecido pela Prefeitura Municipal e não o estatuto do clube.

O FTC conta com 20 funcionários e cerca de 900 associados.

‘Devolução’

A Prefeitura enviou um projeto de lei à Câmara Municipal que concede autorização ao Formiga Tênis Clube (FTC) para uso do terreno onde está construída a Praça de Esportes por 90 dias. A proposta deu entrada na Casa nesta segunda-feira, dia 13.

Segundo o projeto de lei, a autorização não ensejará contrapartida financeira por qualquer das partes [Prefeitura e FTC] e se dará pelo período de 1º de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, podendo ser autorizada uma única prorrogação de até 90 dias, mediante ato administrativo próprio. Ele estipula condições ao FTC para o uso do imóvel.

“Fica vedada a locação do imóvel a terceiros ou destinação diversa da estipulada na presente Lei, sob pena de cancelamento da autorização; enquanto perdurar a autorização, a entidade ficará responsável por todas as obrigações cíveis, criminais e trabalhistas decorrentes de sua atividade e ocupação, providenciando ainda, sob sua inteira responsabilidade e ônus, todas as documentações, licenças e alvarás necessários e a entidade se responsabilizará pelas despesas com serviços de fornecimento de água e esgoto, energia e pela conservação e limpeza do imóvel durante a autorização. Nenhuma benfeitoria, seja útil, necessária ou voluptuária realizada pela entidade será indenizada. A inobservância do disposto nesta Lei, bem como a extinção do Formiga Tênis Clube ou a cessação de suas atividades, acarretará no cancelamento da autorização, tendo a Administração Pública ainda a prerrogativa de cessar a autorização a qualquer tempo, ante sua precariedade”, diz o projeto de lei.