Pitadas do Pergaminho

Corte de água - I
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do Estado do Tocantins que impedia concessionárias de suspenderem o fornecimento de energia elétrica e água tratada por falta de pagamento antes de 60 dias corridos após o vencimento da fatura. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7725, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).
Corte de água - II
Em seu voto, o relator, ministro André Mendonça, destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre energia elétrica e saneamento básico, inclusive sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento em caso de inadimplência.
Corte de água - III
No caso da energia elétrica, Mendonça explicou que tanto a prestação do serviço quanto sua regulação são atribuições exclusivas da União, exercidas por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que tem normas específicas sobre prazos e condições para o corte de fornecimento.
Corte de água - IV
Quanto ao abastecimento de água, o ministro lembrou que se trata de um serviço de interesse local, cuja titularidade é dos municípios, cabendo a eles regular o assunto. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a Lei estadual 3.533/2019 apenas detalhava regras para proteger os consumidores, respeitando as necessidades locais em serviços essenciais como água e energia.
Pix automático - I
O Banco Central anunciou anteontem, terça-feira, uma grande novidade no Pix: é o Pix Automático. Ele vai funcionar como um débito em conta, para aquelas despesas recorrentes: escola, condomínio, academias…Vai ser de graça, sem custos adicionais e será útil para as pessoas que não têm cartão de crédito ou para aquelas que sempre esquecem de pagar alguma conta.
Pix automático - II
O Pix Automático foi lançado ontem, mas só começa a valer no dia 16. A pessoa precisa autorizar o pagamento da cobrança por essa modalidade. E vai poder definir algumas regras como o valor máximo de desconto. Sempre antes do pagamento, a empresa vai enviar a cobrança. O banco faz a notificação para que a conferência possa ser feita.
Multiparentalidade - I
A justiça do Maranhão reconheceu um novo caso de multiparentalidade, que é o reconhecimento conjunto de um pai ou uma mãe para além dos laços biológicos, considerando também ligações sociais e afetivas. No Judiciário maranhense é o primeiro caso, efetivamente, envolvendo dois pais e duas mães.A sentença foi divulgada nesta semana, na qual um juiz da 3ª Vara Cível acolheu um pedido de reconhecimento do vínculo biológico entre um pai, uma mãe e filho sem excluir o registro já estabelecido dos pais socioafetivos. Os nomes dos integrantes da família não foram identificados.
Multiparentalidade - II
De acordo com o tribunal maranhense, o filho, um dos autores do pedido de reconhecimento, tinha na certidão de nascimento apenas o nome do casal de criação. Para fazer o registro, o pai e a mãe biológicos declararam a vontade de reconhecimento para a Defensoria Pública, e o pai e a mãe socioafetivos manifestaram também a concordância com o reconhecimento da parentalidade biológica. O Ministério Público, igualmente, se manifestou favorável ao pedido.
Multiparentalidade - III
A decisão da justiça maranhense teve como fundamento um tema de repercussão geral julgado em 2016, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de um indivíduo ter múltiplos pais e mães – seja por vínculo biológico, seja por vínculo socioafetivo – e que esses dois vínculos são igualmente válidos. De lá para cá, outros estados já reconheceram a multiparentalidade em diferentes casos, como no Ceará, em São Paulo e no Rio Grande do Sul.
A do dia
_ Benzinho, hoje eu levantei igual sorriso de gente falsa…
_ É mesmo… como assim…?
_ Forçado… kkk…