Pitadas do Pergaminho

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INSS e ressarcimento - I
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na quarta-feira, dia 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas. De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025.

INSS e ressarcimento - II
A “Agência Brasil” publicou que, se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.

INSS e ressarcimento - III
Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária. Após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento.

INSS e ressarcimento - IV
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025. Confira as principais regras do acordo, que ainda depende de validação do STF.  Canais disponíveis:  Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios.

INSS e ressarcimento - V
Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento. O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação; A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União); Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.

INSS e ressarcimento - VI
Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS; Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025); Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS; Necessária contestação administrativa prévia; Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.

INSS e ressarcimento - VII
Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações; Valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA. O INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos. O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.

A do dia
_ Oiii, cuidado com aquela mocinha que acabou de terminar o namoro…
_ Mas por quê? Ela é tão bonita…
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