Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Canetas emagrecedoras - I
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) identificou falsos anúncios, em redes sociais e na internet, sobre a venda de medicamentos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, incluindo o Mounjaro (tirzepatida).

Canetas emagrecedoras - II
Em nota, a agência alertou que os falsos anúncios atraem pacientes oferecendo medicamentos mais baratos ou mesmo de forma gratuita, via governo federal, mas após a realização de cadastro. “Atenção: os anúncios são falsos. A Anvisa não comercializa qualquer medicamento ou serve de intermediária para a sua venda. Os anúncios simulam, inclusive, o site oficial da agência. O domínio gov.anvisa.org não pertence à agência”, informou.

Canetas emagrecedoras - III
No comunicado, que foi repercutido pela “Agência Brasil”, a entidade destaca ainda que pacientes só devem comprar medicamentos por meio de farmácias e drogarias regularizadas. “Se você encontrar publicações desse tipo, denuncie! E não clique em links relacionados”.

Auxílio emergencial - I
Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhões.

Auxílio emergencial - II
Em nota, a pasta informou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Auxílio emergencial - III
“A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou o ministério.

Auxílio emergencial - IV
Ainda de acordo com a pasta, as notificações são enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.

Auxílio emergencial - V
O não pagamento dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

A do dia
_ Você sabe quantas vezes o Noé pescou na época do dilúvio?
_ Nem imagino…
_ Duas. Só havia um casal de minhocas… kkk…