Pitadas do Pergaminho
Aborto legal - I
Projetos que dificultam o aborto para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tentam “espalhar pânico moral” para enfraquecer o direito ao aborto legal no Brasil. A avaliação é da vice-presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina De Pol Poniwas, para quem o Projeto de Decreto Legislativo 03 de 2025, aprovado nesta quinta-feira pela Câmara dos Deputados, afronta os direitos fundamentais. “Esse é um debate de saúde pública, não do Legislativo, mas não querem permitir que um órgão como o Conanda exerça sua função para que essas crianças e adolescentes sejam de fato protegidos”, protesta.
Aborto legal - II
Segundo deu na “Agência Brasil”, Marina ocupava a presidência do Conselho no ano passado e, por isso, assina a Resolução 258, alvo do projeto de decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira, dia 5. Apesar da votação na Câmara, a resolução continua vigente, já que o projeto precisa ser aprovado também pelo Senado para ter validade.
Aborto legal - III
A psicóloga explica que o conselho viu necessidade de editar a resolução após a divulgação de dados que indicavam recorde de estupros em 2023, no Brasil, e também em resposta a outros projetos que tentavam limitar o acesso ao aborto legal, como o PL que pretendia equiparar a interrupção da gravidez ao crime de homicídio, mesmo nos casos autorizados por lei. De acordo com Marina, há 13 projetos protocolados na Câmara contra a Resolução, que também foi contestada na Justiça.
Aborto legal - IV
“O aborto legal não é crime. O Código Penal tem previsão com relação a isso desde 1940. O Estatuto da Criança e do Adolescente é absolutamente protetivo, um marco civilizatório na nossa sociedade”. “O que a gente pretendeu com essa resolução é orientar o sistema de garantia de direitos sobre como utilizar esse arcabouço legal existente para acessar um direito legal previsto pelo menos desde 1940, mas que vem sendo constantemente impedido”.
Aborto legal - V
A vice-presidenta complementa que o Conanda também entendeu que é preciso orientar os serviços de saúde, assistência social e escolas sobre a importância do sigilo. “A Resolução 258 não fala só sobre o aborto, mas sim sobre todo esse processo de atendimento em casos de violência sexual”, contesta.
Aborto legal - VI
A resolução não trata apenas do direito ao aborto legal, mas “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”. O documento explica, por exemplo, que as vítimas devem receber escuta especializada, e que o atendimento de saúde deve ser priorizado. Quanto ao aborto legal, o texto explica que uma vítima de estupro ou estupro de vulnerável que tenha engravidado em decorrência da violência não precisa apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal.
Aborto legal - VII
A resolução orienta também que os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas. Ainda de acordo com as disposições do texto, a criança ou adolescente vitima deve ser adequadamente informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais.
A do dia
A professora:
_ Joãozinho, fala três partes do nosso corpo que começa com “z”...
_ Zóio, zovido e zorêia…
_ Você vai ter de levar uma nota que também começa com “z”...
_ Uai, então é zoito…

Diagramador 4 















