Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Nova CNH - I

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tornou público, no domingo, dia 1º, o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O documento estabelece critérios claros sobre trajeto, percurso e forma de avaliação das provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válidos para todo o país. “A adoção de parâmetros nacionais visa conferir coerência ao processo avaliativo, reduzir assimetrias regionais e fortalecer a confiança da sociedade no sistema de habilitação”, diz o próprio manual.

Nova CNH - II

Ainda no texto, de acordo com a “Agência Brasil”, a secretaria informa que o estabelecimento de diretrizes nacionais a serem cumpridas pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil busca “aproximar o exame prático de direção veicular da realidade” com que o futuro motorista, se aprovado, irá se deparar nas ruas do país.

Nova CNH - III

“O exame deve refletir situações reais de condução, permitindo avaliar o comportamento do candidato diante de contextos efetivamente vivenciados no trânsito cotidiano, e não a execução pontual de procedimentos dissociados da prática diária da condução”, informa o texto, apontando uma mudança de paradigma.

Nova CNH - IV

“O modelo nacional de exame prático adotado neste manual está alicerçado em análises técnicas, dados de sinistros [acidentes] e evidências relacionadas à dinâmica da circulação viária, de modo a atribuir maior relevância avaliativa às condutas que efetivamente comprometem a segurança. Ao direcionar o foco da avaliação para esses elementos, o manual contribui para um exame mais coerente, proporcional e alinhado aos objetivos da política pública de trânsito, evitando a supervalorização de aspectos de baixo impacto para a segurança viária”, completa o texto.

Nova CNH - V

Uma das principais mudanças, o fim das faltas eliminatórias automáticas, inverte a lógica de pontuação com que alguns Detrans operavam. Com isso, todo candidato passa a ser avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cometidas durante o percurso. E condutas que não configuram infração de trânsito, como “deixar o veículo morrer”, deixam de gerar reprovação automática.

Novo CNH - VI

“Nos termos da norma vigente, o candidato inicia o exame com pontuação zero, sendo acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito constatadas durante a avaliação, de acordo com sua natureza e gravidade”, estabelece o manual. Para ser aprovado no exame de condução, a nota do candidato não pode exceder os dez pontos. As infrações são pontuadas conforme a classificação do CTB: leve (1), média (2), grave (4) e gravíssima (6).

Nova CNH - VII

Outra mudança, já anunciada por alguns Detrans, como o de São Paulo, é o fim do teste de baliza como uma etapa eliminatória da prova prática. “No modelo anterior, falhas relacionadas ao estacionamento, como a não conclusão da manobra em tempo previamente fixado, a necessidade de ajustes adicionais ou o contato mínimo com elementos de demarcação, eram equiparadas, em termos de gravidade e consequência avaliativa, a condutas de elevado risco à segurança viária”, sustenta a secretaria, no manual, argumentando que, no novo modelo, o “estacionamento passa a ser compreendido como parte integrante do trajeto e da circulação, e não como etapa autônoma ou dissociada do processo de condução”.

A do dia

Contaram para o Seu Bené que pão de queijo é bom para impotência. Ele foi à padaria:

_ Me dê cinco quilos de pão de queijo…

_ Cinco quilos, seu Bené… vai endurecer a metade…

_ Então me dá dez quilos…