Pitadas do Pergaminho

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Comércio em feriados - I

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu, mais uma vez, adiar a entrada em vigor da portaria que estabelece as regras para o funcionamento do comércio em feriados. Agora, a entrada em vigor fica prevista para o final de maio deste ano.

Comércio em feriados - II

Com o adiamento, o governo amplia o prazo para que trabalhadores e empregadores avancem nas negociações. O MTE defende que a prorrogação reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva. A norma — que já foi postergada ao menos cinco vezes — enfrentou forte pressão de empresários e parlamentares. O último adiamento havia movido a entrada em vigor para 1º de março deste ano.

Comércio em feriados - III

Segundo saiu no portal “G1”, o com o adiamento, o governo amplia o prazo para que trabalhadores e empregadores avancem nas negociações. O MTE defende que a prorrogação reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva.

Comércio em feriados - III

Como parte do processo de adiamento, o governo criará uma comissão bipartite com vinte integrantes: 10 representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. O grupo será assessorado pelo ministério e terá a missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, buscando construir um consenso. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao MTE.

Comércio em feriados - IV

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, é preciso seguir as normas da legislação municipal.

Comércio em feriados - V

O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Com a mudança, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Comércio em feriados - VI

A texto publicada pelo MTE do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior. 

Comércio em feriados - VII

Confira: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;  comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares e comércio varejista em geral.

Comércio em feriados

Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.

A do dia

_ Papai, o que é ser homem…?

_ Ser homem é ser inteligente, é tomar as decisões corretas, é dar os melhores conselhos, é representar a família, é mandar e ser o chefe da casa…

_ Quando que crescer, eu quero ser homem igual à mamãe…