Prefeitura vai leiloar terreno para revitalizar Terminal Rodoviário
Projeto de lei entrou em tramitação na Câmara nesta segunda-feira, dia 2
A Prefeitura está decidida a leiloar, de acordo com a lei 14.133/21, um terreno de sua propriedade na Rua Alcinda da Cunha de Araújo, que fica em um loteamento denominado Jardim dos Ipês (próximo ao Serra Verde), para usar os recursos na revitalização do Terminal Rodoviário de Formiga. Para isso, ela enviou à Câmara o projeto de lei 219/2026, que autoriza a alienação do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal. A proposta entrou em tramitação durante a reunião ordinária do Legislativo desta segunda-feira, dia 2.
A alienação de um imóvel é a transferência de sua propriedade para outra pessoa ou entidade, comum em financiamentos, onde o bem fica como garantia (alienação fiduciária). O banco detém a propriedade jurídica até a quitação total, enquanto o comprador possui a posse direta para morar ou usar o imóvel.
Segundo o projeto, a alienação recai sobre imóvel já objeto de desafetação, consoante Lei nº 6.315, de 12 de dezembro de 2024, com área de 7.980,13m². Ele está avaliado em R$2.034.418.28.
“A referida venda busca angariar recursos para utilização na obra de Revitalização do Terminal Rodoviário, que será realizada em fases e esses valores em especial destinar-se-ão ao espaço destinado à Feira-Livre. Tais medidas vão ao encontro do que preza a Carta Magna, na medida em que será dada função social ao imóvel e devido investimento público dos valores objetos da alienação, cumprindo-se o interesse público da medida. No que concerne à sua avaliação, esta se deu por avaliadores devidamente credenciados no Município de Formiga. Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos”, diz a mensagem do prefeito Coronel Laércio/PL, que acompanha o projeto de lei.
De acordo com a proposta, o imóvel poderá ser alienado à vista ou em até quatro parcelas. “Na alienação a prazo, o edital de licitação deverá prever, dentre outras, as seguintes condições: prazo do parcelamento nunca superior a cento e vinte dias, com pagamento de 20% do valor em até dez dias após a assinatura do contrato; garantia fidejussória; multa em caso de impontualidade; imediata execução do contrato e da respectiva garantia, quando da falta de pagamento e outorga da escritura quando adimplido integralmente o valor do bem.

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