Ação do MPMG requer a condenação de ex-tabelião de Espinosa a ressarcir danos patrimoniais causados ao Estado de Minas Gerais

Ação do MPMG requer a condenação de ex-tabelião de Espinosa a ressarcir danos patrimoniais causados ao Estado de Minas Gerais




O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra um ex-tabelião de Espinosa. Segundo apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Espinosa, quando exerceu as funções de tabelião e registrador perante o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos, o Cartório de Registro de Títulos e Documentos e o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Espinosa, entre março de 2017 e junho de 2019, o acusado praticou atos dolosos de improbidade administrativa que ensejaram seu enriquecimento ilícito e provocaram efetiva perda patrimonial ao Estado de Minas Gerais.

Conforme apurado, ao menos a partir de novembro de 2018, o requerido passou a se apropriar dos valores recebidos de devedores que realizavam o pagamento dos títulos protestados na serventia, deixando de repassar o numerário recebido aos credores. Após receber os valores decorrentes dos pagamentos dos títulos protestados, o então tabelião deixava de informar em sistema próprio que o título havia sido quitado, fazendo-o fora do prazo regulamentar. Na maioria dos casos, o atraso superava trinta dias, chegando alguns deles a atingir prazo superior a sessenta dias, o que contraria a previsão legal de que "o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento". A conduta ilícita teria se repetido por 108 vezes, perdurando até maio de 2019.

Além disso, foi identificada a apropriação de valores pertencentes ao Estado de Minas Gerais, decorrentes do pagamento de débito tributário, no montante de R$17.790,16. Em razão da apropriação desses valores, o devedor tributário teve que realizar novamente o pagamento da dívida ao ente público, para que seu nome fosse retirado dos cadastros de inadimplentes.

Em decorrência disso, a empresa ingressou com demanda judicial contra o Estado para o ressarcimento do dano sofrido, pois teve que novamente realizar o pagamento do débito tributário, embora já tivesse quitado o título perante o Tabelionato de Protesto. Na demanda, já julgada em primeira instância, o Estado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$19.716,84.

Segundo o promotor de Justiça João Lucas Teixeira Bebé, "diante das ações levadas a cabo pelo requerido, verifica-se que ele, agindo com dolo, auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função que exercia, enriquecendo ilicitamente, bem como causou efetivo prejuízo patrimonial ao Estado de Minas Gerais".

Na ação, o MPMG requer a decretação da indisponibilidade de bens no valor de R$ 26.239,04 e a condenação do ex-tabelião ao ressarcimento do dano e à perda dos valores decorrentes do enriquecimento ilícito; à perda da função pública, se for o caso; à suspensão de direitos políticos até 14 anos; ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de até 14 anos. A ação pede ainda que o requerido seja condenado à reparação de danos morais coletivos em favor do Estado de Minas Gerais, no importe de R$ 52.478,08, equivalente ao dobro do valor do enriquecimento ilícito.

Nº 5000860-23.2023.8.13.0243

Fonte: Ministério Publico MG