MP do Governo concede subsídios a produtores gaúchos, mas medidas são limitadas
O governo federal publicou nesta quarta-feira (31.07) a medida provisória que havia prometido, autorizando a concessão de subsídios para produtores rurais do Rio Grande do Sul, atingidos pelas fortes chuvas de abril e maio. A avaliação do setor produtivo é de que as medidas são limitadas e não atendem a todas as necessidades do setor. […]
O governo federal publicou nesta quarta-feira (31.07) a medida provisória que havia prometido, autorizando a concessão de subsídios para produtores rurais do Rio Grande do Sul, atingidos pelas fortes chuvas de abril e maio.
A avaliação do setor produtivo é de que as medidas são limitadas e não atendem a todas as necessidades do setor. Representantes do agronegócio criticaram a medida por considerar que ela não atende especialmente aqueles produtores que acumularam dívidas por conta de eventos climáticos anteriores. Além disso, a avaliação é de que os critérios para concessão dos descontos são muito rigorosos e que apenas uma pequena parcela dos produtores será beneficiada.
A principal medida da MP é a concessão de descontos para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de custeio, investimento e industrialização. No entanto, o benefício é condicionado a um conjunto de critérios rigorosos, como a comprovação de perdas superiores a 30% da renda esperada e a análise de cada caso por uma comissão específica.
A medida se restringe a operações contratadas até abril de 2024 e os descontos serão concedidos apenas para uma parcela limitada.
Pontos-chave da MP:
- Descontos em operações de custeio, investimento e industrialização: Para produtores com perdas superiores a 30% da renda esperada.
- Análise de cada caso: Comissão específica irá avaliar os pedidos de desconto.
- Limitação do benefício: A medida não contempla todas as dívidas dos produtores e tem critérios rigorosos.
- Aumento do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI): Para cobrir operações de crédito aos produtores rurais gaúchos.
O governo ainda precisa publicar um decreto que irá definir os percentuais e limites de desconto para cada caso. Além disso, os produtores terão que apresentar os documentos necessários para comprovar as perdas e solicitar os benefícios.
INSUFICIENTES – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Reende, a medida provisória é um passo tímido e insuficiente para atender as necessidades dos produtores rurais gaúchos. “Os critérios para acesso aos benefícios são extremamente restritivos e não contemplam a totalidade das perdas sofridas pelo setor. A falta de uma política mais abrangente para a renegociação das dívidas e a ausência de medidas para prevenir futuras crises climáticas são lacunas graves”, disse o presidente.
“A medida provisória traz um alívio temporário para alguns produtores, mas não resolve o problema de forma estrutural. Os descontos nas parcelas são importantes, mas não são suficientes para recuperar as perdas e os investimentos. É preciso um olhar mais amplo para o setor, com políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável e a resiliência da produção agrícola”continua Isan.
Para Rezende o governo deveria melhorar criando um programa de renegociações mais flexível e abrangente. “Entendemos a dificuldade do governo em lidar com a situação, mas acreditamos que a medida provisória poderia ser aprimorada. Sugerimos a criação de um programa de renegociação de dívidas mais flexível, que contemple todas as operações de crédito rural e não apenas aquelas com vencimento em 2024. Além disso, é fundamental investir em medidas de prevenção e adaptação às mudanças climáticas, como a recuperação de áreas degradadas e a adoção de práticas agrícolas sustentáveis.”