Acórdão do TJMG garante utilização do Sisbajud para busca de endereços de réu não localizado pelo MPMG

Acórdão do TJMG garante utilização do Sisbajud para busca de endereços de réu não localizado pelo MPMG




O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a correição parcial interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para cassar decisão de um juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Conselheiro Lafaiete, que indeferiu diligência requerida em ação penal.

O MPMG ofereceu denúncia contra um homem acusado de crime ambiental e, após várias tentativas frustradas de localização do réu para citação, requereu fosse determinada a pesquisa de novos endereços por meio do Sisbajud, sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica. No entanto, o juiz indeferiu a diligência, argumentando que não haveria necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

No entanto, o Ministério Público não tem acesso ao Sisbajud e, com o indeferimento da diligência, teria apenas duas alternativas: expedir ofícios requisitórios a centenas de instituições financeiras ou pleitear a citação do denunciado por edital, meios mais penosos e demorados, com dispêndio de recursos públicos, financeiros e humanos, e evidente infração ao princípio da eficiência. Assim, requereu a cassação da decisão, para que fosse deferido o uso do Sisbajud para obtenção de novos endereços do acusado.

No acórdão, o desembargador relator afirma que na fase administrativa ou de investigação, na qual o Ministério Público busca elementos para eventual suporte a uma ação, deve ele se valer dos poderes requisitórios de que detém. Mas, uma vez judicializada a questão, isso não mais deve prevalecer, já que a presidência processual incumbe ao juiz da causa. "Se o juiz entender que não há suporte mínimo para ação penal, deve ele rejeitar a denúncia oferecida. Uma vez que a recebe, a demanda penal passa a ser judicializada e a responsabilidade pela instrução com provas e documentos novos passa a ser da presidência da causa, ou seja, passa a reclamar a chancela judicial para integrar o processo. Além disso, sabe-se que o Sisbajud é um sistema conveniado que tem por objetivo tornar mais ágil a justiça, não havendo óbice a que seja utilizado para a busca de endereços do réu não encontrado".

Nº 1.0000.22.098869-5/000

Fonte: Ministério Publico MG