Atenção produtor rural: prazo para pagar ITR vai até 29 de setembro

Atenção produtor rural: prazo para pagar ITR vai até 29 de setembro




Está aberto o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano de 2023.  O prazo para a entrega da declaração se estenderá até as 23h59min59s do dia 29 de setembro. O tributo, que é obrigatório a pessoas físicas ou jurídicas que possuam propriedade rural em qualquer modalidade.

A Declaração do ITR deve ser preenchida utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR 2023 (Programa ITR 2023), disponibilizado no site oficial da Receita Federal. Para a transmissão da declaração, os contribuintes têm a opção de utilizar o programa Receitanet.

De acordo com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, fica estabelecida uma multa em caso de atraso no envio da declaração. Para a situação de atraso, está previsto o pagamento de uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o montante total do imposto devido.

Conforme as informações fornecidas pelo Ministério da Fazenda, é importante observar que o valor mínimo do imposto é de R$ 10. Para os valores inferiores a R$ 100, é obrigatório efetuar o pagamento em parcela única até o último dia do prazo de entrega da declaração, ou seja, até o dia 29 de setembro de 2023. Já para valores acima de R$ 100, é permitido o pagamento em até quatro parcelas, desde que cada parcela possua valor igual ou superior a R$ 50.

O primeiro pagamento, seja em cota única ou em parcelas, deve ser realizado até o dia 29 de setembro. As demais parcelas, caso aplicáveis, devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês subsequente, sendo acrescidas de juros de acordo com a taxa Selic mais 1%.

A Receita Federal disponibiliza informações adicionais e detalhes sobre as diversas formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em seu site oficial. É fundamental que os contribuintes se atentem aos prazos e procedimentos para cumprimento das obrigações fiscais estabelecidas pelo órgão.

Fonte: Pensar Agro