Carteira de Identidade ganha novo formato em MG

Desde o dia 27 de dezembro, a Polícia Civil já emitiu mais de 50 mil RGs no novo modelo no estado

Carteira de Identidade ganha novo formato em MG
A nova Carteira de Identidade Nacional




Serviço essencial para o exercício da cidadania, a emissão dos RGs ganhou um novo formato com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Desde o dia 27 de dezembro, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) já emitiu mais de 50 mil unidades do documento no novo modelo no estado.
O RG, que tem validade para o território nacional e a primeira via gratuita, adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional – até então, o número do RG era variável por indivíduo em cada um dos 27 estados da federação. De acordo com a coordenadora da Divisão de Datiloscopia do Instituto de Identificação da PCMG, delegada Danielle Aguiar, em Minas Gerais, a CIN já está disponível em todos os postos de identificação.
‘Para ter acesso ao serviço, o solicitante deve fazer o agendamento pelo aplicativo MG Cidadão ou no Portal MG [https://www.mg.gov.br]. Caso não apareça o local desejado, é preciso comparecer diretamente no Posto de Identificação de sua cidade. A nova carteira de identidade será entregue no endereço informado pelo cidadão, via Correios, no prazo de até 15 dias úteis”, informou a delegada.
Danielle Aguiar completa que, conforme a legislação vigente, o solicitante precisa apresentar a certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada) e o CPF para obter a CIN. “As pessoas que não possuem o CPF podem procurar o Posto de Identificação e lá será feito o registro no Cadastro de Pessoa Física, o que possibilitará a emissão da Carteira de Identidade Nacional”, orienta Danielle. A expectativa da PCMG é que sejam emitidos, por mês, 140 mil documentos.
O modelo da Carteira de Identidade Nacional está estabelecido no Decreto Federal nº 10.977/2022. Além de alteração no layout, o processo de expedição do documento é mais moderno, a partir de dispositivos eletrônicos para fotografia, assinatura e coleta de impressões digitais. No processo da emissão é feita a conferência de dados com sistemas da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aumentando a segurança do documento.

Renovação
O Decreto Federal prevê que o modelo de identidade expedido nos padrões anteriores ao novo formato terá validade até 23/2/2032. Portanto, não será necessário trocar imediatamente a carteira pelo novo modelo. Apesar do prazo de validade, o documento poderá não ser aceito caso não possa mais identificar o portador.
“A Polícia Civil orienta as pessoas a procurarem os postos de identificação nos próximos meses e solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional. Não há qualquer custo [a primeira via] e ela possibilita a identificação em todo o território nacional”, pontua a delegada.
O titular da carteira poderá requerer a inclusão de dados de outros documentos na CIN, em sua versão digital, como Carteira Nacional de Habilitação, título de eleitor, identidade funcional ou carteira profissional e certificado militar, devendo apresentar ao órgão expedidor os respectivos documentos de comprovação.
Também é possível inserir, no formato digital, informações sobre tipo sanguíneo e fator RH do titular, disposição a doar órgãos em caso de morte e condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida.
Além disso, mediante requerimento, poderá ser incluído o nome social do titular, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil.

Validade
A Carteira de Identidade Nacional terá validade de cinco anos para pessoas com idade de zero a 11 anos; de dez anos, para a faixa etária de 12 anos completos a 59 anos; e indeterminada para pessoas com idade a partir de 60 anos.
No caso de perda ou extravio da CIN, no período de validade do documento, para a expedição de nova via deverá ser recolhida a respectiva taxa para outras emissões.
A isenção permanece para situações de furto e roubo, mediante apresentação do boletim de ocorrência dentro do prazo máximo de 60 dias da data do fato; e de hipossuficiência (carência financeira), conforme previsto em portaria própria.

CIN impressa e digital
A Carteira de Identidade Nacional conta com as versões impressa e digital. O formato digital do documento e a validação dos dados do cidadão para a emissão da carteira é feita pelo site www.gov.br. A CIN digital é obtida por meio do aplicativo gov.br, após a expedição da carteira física.
Para verificar a autenticidade do documento, a CIN possui um QR Code, que poderá ser lido por qualquer cidadão e vai permitir checar se a identidade é autêntica.