Código Tributário: valores são reajustados em 5,97%

Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga passa a ser de R$ 316,58

Código Tributário: valores são reajustados em 5,97%
Para o reajuste, Prefeitura utilizou o INPC acumulado de novembro




Foi publicado nesta segunda-feira, 26 de dezembro, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o decreto 9.772/2022, que atualiza os valores do Código Tributário e Fiscal do Município de Formiga, estabelecidos pela Lei Complementar nº 1, de 11 de dezembro de 2002. Com isso, todos os valores expressos em reais na referida lei ficam reajustados em 5,97%.

Conforme consta na publicação, com a atualização, a UFPMF (Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga) passa a ser de R$ 316,58. Segundo a Prefeitura, para o reajuste foi utilizado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do mês de novembro de 2022, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Recolhimento de Tributos

Também foi publicado nesta segunda-feira, o decreto 9.773/2022 que estabelece o valor a ser pago a instituições financeiras credenciadas para recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais.

A partir de agora, o valor estabelecido é de R$ 2,19 para cada recolhimento por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em padrão Febraban (Federação Brasileira de Bancos), com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados ou por meio de PIX (Sistema Instantâneo de Pagamento) por integração via API.

O pagamento pode ser efetuado por intermédio das agências vinculadas às respectivas instituições financeiras por qualquer uma das seguintes vias: guichês; internet banking; mobile banking; terminais de autoatendimento; e correspondentes bancários.