Conab compra 263 mil toneladas de arroz importado após Justiça liberar leilão
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) concluiu a compra das primeiras 263,37 mil toneladas de arroz importado por R$ 5,00 o quilo, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubar uma liminar que suspendia o leilão previsto para esta quinta-feira (06.06). O presidente da Corte, Fernando Quadros da Silva, aceitou um recurso da […]
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) concluiu a compra das primeiras 263,37 mil toneladas de arroz importado por R$ 5,00 o quilo, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubar uma liminar que suspendia o leilão previsto para esta quinta-feira (06.06).
O presidente da Corte, Fernando Quadros da Silva, aceitou um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que contestou uma ação movida pelos deputados federais Marcel van Hattem (Novo-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS), além do deputado estadual Felipe Camozzato (Novo-RS). Em sua decisão, o juiz destacou os riscos significativos de danos aos bens protegidos pela legislação, que poderiam resultar da medida anteriormente concedida.
Quadros da Silva enfatizou que as políticas públicas devem ser implementadas visando o interesse coletivo ou geral, fundamentadas em um planejamento administrativo que beneficie toda a sociedade brasileira, não apenas grupos específicos ou regiões isoladas. Portanto, a decisão anterior foi considerada prejudicial à ordem pública administrativa e à economia judicial.
“Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência que decorrem da tutela concedida. Certo é que as políticas públicas são realizadas no interesse coletivo ou geral, a partir do planejamento administrativo que privilegia não apenas um segmento específico ou uma unidade da Federação determinada, por exemplo, mas toda a sociedade brasileira, afigurando-se lesiva à ordem pública administrativa e à ordem judicial.
(…) Os motivos que levaram a publicação dos atos questionados são existentes e juridicamente adequados à situação excepcional vivenciada pelo Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil.
(…) Por óbvio tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do Estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto”, diz a decisão de Silva.
Segundo a decisão, os motivos apresentados pelo Governo Federal para a realização do certame “partem de pressuposto ainda não comprovável” – sobre o possível desabastecimento de arroz após as cheias históricas no Rio Grande do Sul – e, além disso, os primeiros lotes seriam entregues somente em setembro.