Conheça as regras para as eleições municipais de 2024

TSE aprovou nesta terça-feira, dia 27, resoluções com normas que tratam sobre transporte de armas, propagandas eleitorais, transporte público e outros

Conheça as regras para as eleições municipais de 2024
Os ministros do TSE aprovaram, por unanimidade, 10 de 12 resoluções - Foto: Poder360/Reprodução




Adriana Prado, Coronel Laércio, Sandrinho da Looping, Vicente Porquinho, Cid Correa, Cabo Cunha...ninguém sabe ao certo qual será a lista de candidatos a prefeito que estará disponível ao eleitor formiguense nas eleições de 6 de outubro deste ano. Para vereador é uma galeria infinda que somente terá veracidade após as convenções partidárias. Mas é bom ficar atento. Nesta quarta-feira, dia 28, o portal “Poder360” publicou as regras que irão nortear o pleito deste ano.

Na terça-feira, dia 27, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou resoluções com normas que tratam de várias questões, como transporte de armas no dia das eleições, transporte gratuito, uso da IA (inteligência artificial) na propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, auditorias e fiscalizações do pleito, prestação de contas e fundo eleitoral. A relatoria de todas as regras é da vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

Antes de apresentar as resoluções, Cármen Lúcia afirmou que o objetivo da Corte eleitoral é evitar o avanço do que chamou de “coronelismo digital” e “cabresto virtual”.  De acordo com ela, a internet e as redes sociais podem “comprometer” a liberdade dos eleitores.

Além das normas sobre o combate à desinformação, o destaque entre as regras apresentadas são aquelas que asseguram liberdade de expressão para artistas divulgarem o posicionamento político em apresentações. A Corte aceitou a sugestão da cantora Marisa Monte, que participou de audiência pública sobre o tema.

Os ministros do TSE aprovaram, por unanimidade, 10 de 12 resoluções. Os magistrados tiveram divergência sobre questões que envolvem biometria e propaganda eleitoral, mas os ministros divergentes foram votos vencidos.
Em janeiro, a Corte eleitoral realizou audiências públicas para receber sugestões de entidades e da sociedade civil. Ao todo, o TSE recebeu 953 propostas enviadas por partidos políticos e entidades sobre as minutas de resolução que definirão regras para as eleições municipais.
Cármen Lúcia afirmou ter acolhido “número significativo” das 953 propostas apresentadas à Corte Eleitoral. A maioria das contribuições foi voltada às regras sobre propaganda eleitoral, normas gerais e prestação de contas.

Destaques das resoluções aprovadas pela Corte

 

Inteligência artificial – estabelece que propagandas eleitorais que utilizarem tecnologias digitais para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons” deverão conter um aviso ao público com a informação de que o conteúdo foi alterado. Além disso, fica o conteúdo totalmente sob responsabilidade das plataformas;

 

Propaganda eleitoral – define que não será permitido a priorização paga de conteúdos na internet que promovam propaganda negativa, bem como aquelas que utilizem como palavra-chave o nome de partido, federação, coligação ou candidato adversário. Estabelece ainda a proibição da venda de dados sensíveis;


Liberdade para artistas – definiu que artistas e influenciadores podem divulgar sua posição política em shows, apresentações e canais pessoais nas redes sociais desde que de maneira gratuita e voluntária;


Direito autoral – atendendo às sugestões feitas em audiências públicas, fica vedado o uso de obras artísticas (músicas, vídeos, etc.) em campanhas sem autorização;

Transporte gratuito – regulamenta decisão do STF que determina que o transporte público seja gratuito e disponibilizado em sua frota integral no dia do pleito;


Restrições para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) – proíbe a circulação de armas em todo o país no dia do pleito e 24 horas antes e depois da votação –a norma havia sido aplicada na eleição de 2022;


Urnas eletrônicas – determina que partidos ou candidatos que contestarem o sistema eletrônico sem provas sejam multados por litigância de má-fé;


Mulheres – estabelece que partidos ou federações que participarem de eleições proporcionais devem apresentar uma lista com, no mínimo, uma candidatura feminina e uma masculina;


Pessoas negras – determina que, caso seja reconhecido um erro na declaração racial do candidato, a informação sobre raça e cor seja ajustada e atualizada no Cadastro Eleitoral. Em caso de erro, fica proibido o repasse de recursos públicos para o candidato;


Militares – cria regras para candidaturas de militares. Estabelece que se o militar tiver menos de 10 anos de serviço, deverá se afastar do cargo. Além disso, militares em função de comando deverão deixar suas funções dentro do prazo legal. Para aqueles que não exercem função de comando, o prazo para deixar o cargo será até a data do pedido da candidatura. Se o militar decidir se desligar para se candidatar, deverá estar filiado a um partido político na data do registro da candidatura;

 

Prestação de contas – estabelece a necessidade de comprovação da aplicação mínima de recursos para o financiamento de candidaturas de mulheres e pessoas negras, com a abertura de uma conta bancária separada para comprovar a regularidade dos repasses;


Aplicação de recursos – proíbe repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Candidatura) para candidatos que não pertencem à mesma federação que o partido compõe;


Doações – possibilita que pessoas físicas façam doações com recursos próprios por meio do Pix;


Pesquisas eleitorais – eis o que foi definido: atribui o controle judicial das pesquisas eleitorais ao Ministério Público; exige apresentação de relatório completo de resultados da pesquisa que deve ser enviado; permite pesquisas realizadas com recursos próprios; autoriza a suspensão da divulgação de resultados de pesquisas impugnadas; define o que são enquetes e como se diferem de pesquisas eleitorais;


Facilidades para votar – estabelece prioridade na votação para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e doadores de sangue;


Horário – adota o horário de Brasília em todas as unidades da Federação para todos os prazos da eleição;


Biometria – eleitores que fizeram a biometria há mais de 10 anos e que estiveram o mesmo período sem utilizá-la devem realizar uma nova coleta de dados para votar;


Live eleitoral – passa a entender a prática como ato público de campanha eleitoral. Estabelece que as transmissões não podem ser realizadas ou retransmitidas por pessoa jurídica ou canais de rádio e televisão;


Apresentações de artistas – fica proibida a contratação de shows de artistas com dinheiro público nos 3 meses que antecedem as eleições.


Confira o calendário eleitoral para as eleições deste ano

 

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro e alguns prazos referentes ao pleito já começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas: 

 

Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

 

Audiências públicas e resoluções 

De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 foram discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

 

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

 

Registro de estatutos e filiação partidária

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. 

 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

 

Fechamento do cadastro eleitoral

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado

 

Teste de Confirmação do TPS 

Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. 

 

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

 

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

 

Propaganda eleitoral 

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

 

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

 

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. 

 

Prisão de eleitores 

Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

 

 

Fonte: Portal do TSE