Eleições 2024: Justiça desmente boatos de que comprovante de votação vale como prova de vida do INSS
Fake news, que afirma que medida está em vigor no país desde 2022, tem circulado nas redes sociais e chegou a ser divulgada por vários órgãos de imprensa no Brasil

A Justiça Eleitoral desmentiu na tarde dessa terça-feira, dia 17, os boatos de que o comprovante de votação nas eleições vale como prova de vida do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. É que nos últimos dias vem circulando nas redes sociais um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”. A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida.
“O Pergaminho”, assim como vários órgãos de imprensa do Brasil, chegou a divulgar a notícia falsa. Nesta edição, o jornal se retrata pelo equívoco veiculado na edição desta quarta-feira, dia 18, e reporta o alerta feito pelo INSS sobre a informação falsa.
Em nota, o instituto admitiu que, embora tenha sido previsto em 2022, o sistema de cruzamento de informações para a prova de vida ainda não começou a funcionar plenamente. “Esse aviso que tem circulado nas redes sociais é mais uma informação falsa, ou como chamam: fake News”, afirma o INSS.
O portal “agencia.gov” trouxe, também nessa terça-feira, uma matéria sobre o assunto. Segundo ele, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. “Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social”.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explicou que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. "Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal."
De acordo com o “agencia gov”, uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
“Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida”, informou.
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual, como aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
O que vale e o que ainda não vale com prova de vida
ESTÁ VALENDO
Como a portaria previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato. Como por exemplo:
I – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
II - atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
III - atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
IV - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
NÃO VALE
Base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:
I – vacinação;
II - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II - votação nas eleições;
III - emissão/renovação de:
a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.