Idosa vence ação contra banco em Formiga e irá receber R$ 5 mil de indenização

Aposentada se sentiu constrangida com comentário de um segurança da agência

Idosa vence ação contra banco em Formiga e irá receber R$ 5 mil de indenização
A segunda instância do TJMG manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Formiga




Por ter sido constrangida pelo comentário de um segurança de um banco em Formiga, uma idosa irá receber R$ 5 mil de indenização. O caso aconteceu em 2018, quando a aposentada, que não portava objetos de metal, tentou passar pela porta giratória da agência e o dispositivo de segurança foi acionado.

Segundo ela, a situação criou uma fila e, em certo momento, uma das pessoas presentes declarou que só faltava a cliente "tirar toda a roupa do corpo", visto que já tinha esvaziado seus bolsos para passar pelo equipamento. Foi quando o vigilante responsável pelo controle de acesso, irritado com o impasse e a situação, respondeu que “se fosse uma mulher bonita valia a pena”. O comentário aconteceu na frente de várias testemunhas.

O caso foi julgado em segunda instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga em favor da idosa. A decisão saiu no dia 28 de dezembro, quinta-feira da semana passada.

A instituição financeira contestou a alegação da idosa, sustentando que “a conduta do funcionário não foi imprudente ou excessiva, tendo como objetivo apenas zelar pelo bom funcionamento da empresa”. O banco alegou ainda que não podia “autorizar a entrada de pessoas de posse de itens que travem a porta giratória, a fim de garantir a segurança dentro do estabelecimento” e que “não havia dano moral nem motivos razoáveis para ensejar uma indenização, tratando-se de um aborrecimento cotidiano a que todos estão sujeitos”.

Segundo o portal “G1”, o juiz Dimas Ramon Esper entendeu que o banco falhou na prestação do serviço e que o ocorrido foi fonte de vergonha e embaraço para a cliente. Ele condenou a instituição financeira a indenizar a idosa em R$ 5 mil pelos danos morais.

O magistrado citou depoimentos de testemunhas como a gerente, que confirmou que a aposentada se mostrou bastante nervosa e agitada após a ocorrência e informou que o profissional foi desligado da instituição; da filha da vítima, que disse que a mãe estava magoada a ponto de não querer mais ir à agência; e de um vizinho do vigilante, que declarou que o envolvido expressou desejo de pedir desculpas à idosa.

Após as partes recorrerem, o desembargador Domingos Coelho manteve a sentença da primeira instância na íntegra. Ele considerou que é dever do banco, na condição de fornecedor de serviços, fiscalizar os atos praticados por funcionários, tomando cuidado na escolha dos mesmos, para evitar que os consumidores sejam expostos a vexame e humilhação.

“O procedimento do funcionário do réu causou lesões ao patrimônio psíquico da autora, ficando, assim, caracterizados os danos morais”, concluiu.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos também votaram a favor da condenação pelos danos morais.