Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Troca de presentes - I

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

 

Troca de presentes - II

Entretanto, como publicou a “Agência Brasil”, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

 

Troca de presentes - III

O Procon por todo o Brasil adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

 

Troca de presentes - IV

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas. Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado

 

Covid e indenização - I

Também deu na “Agência Brasil” que a Justiça Federal no Amazonas decidiu que os familiares de uma mulher que morreu durante a pandemia de covid-19 devem ser indenizados em R$ 1,4 milhão. O pagamento da quantia deverá ser dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, em função da falta de oxigênio na cidade, em 2021. Cabe recurso contra a decisão.

 

Covid e indenização - II

Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de covid. Em seguida, o quadro evoluiu para desconforto respiratório e ela precisaria ser internada em uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. Sem oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu no dia 15 de janeiro. A família chegou a obter uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, mas a decisão não chegou a ser cumprida em função do falecimento.

 

Covid e indenização - III

Na ação, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, fato que também ocasionou diversos falecimentos de pacientes no estado. Eles também afirmaram que é obrigação dos governos garantirem os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante dos fatos, os familiares solicitaram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte.

 

Covid e indenização - IV

Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI e determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão de indenização.

 

A do dia

_ Moço, quanto custa esse pastel?

_ Cinco reais…

_ E esse queimado?

_ Dois reais…

_ Então queima dois pra mim…

_ Dããã…