Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Troca de presentes - I

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, esta semana torna-se, informalmente, a semana mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.

 

Troca de presentes - II

Segundo matéria da jornalista Maria Cláudia da “Agência Brasil”, o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. A medida só é obrigatória se no momento da venda ou por meio de anúncio ela tenha se comprometido a fazê-la.

 

Troca de presentes - III

O recomendado então foi, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informasse sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

 

Troca de presentes - IV

Segundo a matéria, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

 

Troca de presentes - V

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

 

Troca de presentes - VI

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

 

Troca de presentes - VII

Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon para formalizar sua queixa. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

 

Troca de presentes - VIII

É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

 

A do dia

_ Pai, você sabe porque o cachorro do vizinho comprou uma arma?

_ Uai, sei não…

_ É para treinar tiro au…au…vo… kkk…

_ É muita bobagem…