Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Apostas - I

À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de julho. No dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente. O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

 

Apostas - II

As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada. Em tese, a regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda. O governo, no entanto, decidiu editar uma medida provisória porque as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.

 

Apostas - III

A “Agência Brasil” trouxe que a lei original previa imposto de 11% para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos. A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente do canal usado pela casa de aposta. A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias após a edição para não perder a validade.

 

Apostas - IV

Mudanças: Também conhecidas como bets, as empresas de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em inglês). O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios. Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.

 

Apostas - V

Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma: 10% para a seguridade social;     3% para o Ministério do Esporte; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;  1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas e    0,82% para a educação básica.

 

Apostas - VI

Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112. A retenção ocorrerá na fonte.  Segundo o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas, nas estimativas mais conservadoras. Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

 

Apostas - VII

Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028. Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.

 

Apostas - VIII

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas: menores de 18 anos; trabalhadores de casas de apostas; cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas; pessoas com acesso aos sistemas de apostas esportivas; treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas; negativados nos cadastros de restrição de crédito, além de agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

 

A do dia

_ Papai, papai… você sabe qual é o principal canal de TV de Minas Gerais?

_ Uai, deve ser a “Rede Minas”.

_ Né não, papai. É a “Band”

_ “Band”?

_ É sim… “Band Mais da Conta”... kkk…