Prefeitura quer regulamentar largura de estradas rurais

Projeto de lei entrou em tramitação na Câmara nesta semana

Prefeitura quer regulamentar largura de estradas rurais
Formiga tem 6 mil quilômetros de estradas rurais - Foto: ImoBR/Reprodução




Para garantir a fluidez do tráfego nas estradas rurais, a Prefeitura de Formiga quer regulamentar a largura dessas vias. O projeto de lei de número 578/2023, formalizado no dia 17 de julho pela então prefeita em exercício Adriana Prado, dispõe sobre essa medida do Executivo e entrou em tramitação na Câmara durante a reunião ordinária de segunda-feira passada, 7 de julho.

De acordo com a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, Formiga possui atualmente 6 mil quilômetros de estradas rurais. O projeto de lei do Executivo classifica essas vias de três formas: principais, secundárias e vicinais. As principais são aquelas que ligam a sede do município às sedes dos municípios limítrofes ou que façam conexão de caráter intermunicipal através das estradas federais ou estaduais. As secundárias se tratam daquelas que ligam a sede do município com suas localidades principais (distritos e comunidades). As vicinais são as que interligam as localidades (comunidades) ou que façam conexão com estradas secundárias ou primárias.

Com o projeto de lei, a Prefeitura pretende padronizar as medidas das estradas. Segundo a proposta, a pista de rolamento nas estradas terá uma largura mínima de 10 metros para as principais; 7 metros para as secundárias e 6 metros para as vicinais. Já as faixas de domínio para as estradas terão 12 metros para as principais, 10 metros para as secundárias e 8 metros para as vicinais, sendo essas medidas para cada lado delimitado a partir do eixo das estradas.

“Nos cruzamentos das estradas municipais, os dois alinhamentos das faixas de domínio deverão ser concordados por um arco de círculo de raio igual ou superior a 6 metros no caso de estradas principais; de 5 metros no caso de estradas secundárias e 4 metros no caso de estradas vicinais, medidos a partir do centro do cruzamento”, acrescenta a proposta.

Conforme ressalta o projeto de lei, as estradas já existentes, com dimensões diferentes das indicativas na nova lei deverão ser gradativamente adaptadas, respeitadas as condições estruturais e orçamentárias. A proposta diz ainda que, quando necessária abertura, alargamento ou prolongamento de estradas naquilo que exceder à faixa de domínio, o Executivo agirá em acordo com os proprietários dos terrenos marginais, para obter o necessário consentimento. Não sendo possível o ajuste amigável, caberá à Prefeitura promover desapropriação por utilidade pública.

A proposta de lei determina ainda que compete aos proprietários de áreas marginais proceder a capina, roçagem, supressão ou poda da vegetação que possa comprometer a faixa de domínio ou a visibilidade nas estradas rurais. “Aos proprietários e a qualquer pessoa fica vedado: obstruir ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento abertos pela municipalidade ao longo das estradas; destruir ou danificar o leito das vias, pontes, bueiros e canaletas de escoamento das águas pluviais, inclusive seu prolongamento fora das estradas; dispensar ou escoar os excessos de águas pluviais de sua propriedade nas estradas; erguer quaisquer tipos de obstáculos ou barreiras, tais como cercas de arames, postes, árvores e tapumes, dentro da faixa de domínio da estrada; abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas; danificar ou arrancar marcos quilométricos, bem como sinais de trânsito existentes nas estradas; instalar mata-burros, porteiras ou quaisquer outros obstáculos que prejudiquem o livre fluxo de veículos ou pessoas; danificar, de qualquer modo, as estradas e plantar vegetação de porte que possa prejudicar, pela umidade provocada pela sombra, a consistência da faixa transitável ou que venha prejudicar a visibilidade em relação ao tráfego de veículos e sinalização”.

Segundo ele, a inobservância dessas determinações ensejará em notificação pelo Executivo para que, no prazo de 30 dias, sejam adotadas medidas sanatórias. Se mesmo assim o infrator não atender à notificação, será instaurado processo administrativo e, consequentemente, multa.

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões internas do Legislativo antes de ir a plenário para apreciação e aprovação dos vereadores.

Na mensagem que encaminhou o projeto à Câmara, a então prefeita Adriana Prado afirma que a matéria que se pretende regular é de extrema relevância e interesse público. “O Município de Formiga, como é sabido, possui extensa malha viária rural e suas estradas dizem respeito a seus limites e às conexões com outros municípios, distritos, bem como às estradas federais e estaduais, se classificando entre principais, secundárias e vicinais. A fim de se garantir a fluidez em seu tráfego, serão definidas suas respectivas larguras, inclusive de suas faixas de domínio, o que deverá ser observado pelos proprietários de imóveis existentes em seus entornos, ocasionando em infração passível de multa seu desacato”, ressalta.