Rede Municipal: Matrículas para vagas remanescentes devem ser feitas até sexta

Rede Municipal: Matrículas para vagas remanescentes devem ser feitas até sexta




A Secretaria Municipal de Educação e Esportes divulgou o resultado das inscrições para vagas remanescentes e está convocando os pais e/ou responsáveis para efetivarem a matrícula dos alunos da educação infantil (0 a 5 anos) e ensino fundamental (1º ao 9º ano) até a próxima sexta-feira, 26 de maio. 

No caso das matrículas para a educação Infantil, elas devem ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, localizada na Travessa Padre Leão João Dehon, 60, Bairro Santa Tereza, nos horários de 7h30 às 11 horas e de 13h30 às 16 horas. Já as matrículas para o ensino fundamental devem ser realizadas na escola encaminhada no resultado.

O não comparecimento de um dos pais/responsáveis, dentro do período de matrícula previsto e portando todos os documentos necessários, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição.

A lista de inscritos pode ser acessada pelo link: https://www.formiga.mg.gov.br/admin/data/filemanager/uploads/Resultado_das_InscriAAes_Maio_2023.pdf

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

I – Certidão de Nascimento da criança, original e cópia;

II – Documento de Identidade, original e cópia, se possuir;

II – CPF da criança, original e cópia, se possuir;

III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis;

IV – Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que a criança deverá ser matriculada em 2023, ficando o documento original na unidade de ensino;

V – Apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis pela criança;

VI – Relatório emitido pela Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Humano, para comprovação da situação de vulnerabilidade social vivida pela criança e sua família, original e cópia (somente para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social);

VII – Cartão do Programa Bolsa Família, original e cópia, se possuir.

VIII – Lembrando que caso a criança seja declarada público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.