Segunda Câmara multa ex-prefeito de Tarumirim

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) votou, na sessão de hoje, 27/6/2023, o Processo n. 1.110.062, de auditoria na Prefeitura Municipal de Tarumirim, localizada no Vale do Rio Doce, e decidiu multar o responsável, no valor de R$2.000,00, que irregularmente, assumiu obrigações nos dois últimos quadrimestres do final de seu mandato. Esse montante foi de R$354.553,92 (trezentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos).
No seu voto, o relator, conselheiro José Alves Viana, com base no reexame da Unidade Técnica e o parecer do Ministério Público de Contas, advertiu ao gestor (mandato 2017/2020) que a contração de despesas não cumpridas integralmente dentro do exercício, ou sem que haja disponibilidade suficiente de caixa no exercício seguinte, ofende o disposto no caput do art. 42 da Lei Complementar Nacional n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além da aplicação da multa, determinou que o chefe do Executivo Municipal "se atente às restrições previstas na legislação de regência no tocante à inscrição de despesas em Restos a Pagar ao término do mandato, tendo em vista o equilíbrio das finanças públicas do município", de forma não aumentar o endividamento municipal.
Fonte: Tribunal de Contas de MG