Aprovado projeto que reestrutura o SIM e institui Junta Administrativa

Proposta, votada na Câmara nesta semana, possibilitará que produtos formiguenses sejam comercializados em todo o Brasil

Aprovado projeto que reestrutura  o SIM e institui Junta Administrativa
Plenário da Câmara durante a reunião semanal dos vereadores




Os vereadores formiguenses aprovaram, durante a reunião ordinária desta semana, na segunda-feira, 21, o projeto de lei complementar 44/2023, que reestrutura o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e propõe alterações na legislação municipal vigente a fim de equiparar o SIM ao Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), o que possibilitará que os produtores formiguenses regularizados comercializem seus produtos em todo o Brasil. Entre as alterações propostas, o novo projeto institui  a Junta Administrativa dos Recursos de Infração do SIM e as taxas relativas à inspeção sanitária e vistorias de competência do Serviço de Inspeção Municipal.

O SIM é subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e funciona ao lado do Banco de Alimentos, na Rua Nossa Senhora da Abadia, 574, Água Vermelha. Atualmente, mais de 50 estabelecimentos estão registrados no Serviço de Inspeção Municipal, que foi implantado em 2013 e, desde 2018, vem se reorganizando, sendo atualmente referência estadual em inspeção.

Os produtores que infringirem ao disposto na legislação estarão sujeitos às seguintes sanções: advertência formal; multa de até 10 UFPMF (Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga), atualmente no valor de R$ R$ 316,58 cada unidade; apreensão ou condenação de matérias-primas; suspenção da atividade; apreensão de rotulagem impressa; interdição total ou parcial do estabelecimento, podendo ser agravada com multa; suspensão da atividade do estabelecimento.

As taxas relativas à inspeção sanitária e vistoria, de competência do Sim, serão fixadas com base na UFPMF (R$316,58 cada), e a arrecadação e fiscalização serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.

Para registro de estabelecimentos, a agroindústria familiar e/ou MEI (Microempreendedor Individual) ficarão isentos, enquanto os demais estabelecimentos terão de pagar 1 UFPMF. Para renovação anual do registro, o critério será o mesmo.

A Junta Administrativa de Julgamento dos Recursos de Infração do SIM (Jari) é destinada a apreciar os recursos eventualmente impostos pelos administrados, em virtude das penalidades aplicadas pelos fiscais do SIM. Ela será composta por três membros, servidores efetivos do Município, com conhecimento e treinamento sobre a matéria, não vinculados ao SIM.