Câmara promulga ‘Lei Cidade Mais Limpa’

Serviço de coleta de materiais inservíveis, como móveis e eletrodomésticos, deverá ser feito pelo menos uma vez a cada 30 dias

Câmara promulga ‘Lei Cidade Mais Limpa’
Lei é oriunda de projeto apresentado pelo vereador Luciano do Gás




O presidente da Câmara de Formiga, vereador Marcelo Fernandes/União Brasil, promulgou recentemente a Lei Municipal 6.076/2023, que cria o Programa “Cidade Mais Limpa”. Ela é oriunda de projeto apresentado pelo vereador Luciano do Gás/Cidadania.

A nova lei autoriza a Prefeitura a coletar, remover e dar destinação final a objetos e materiais inservíveis deixados nas vias públicas, córregos, vielas e similares, tais como: fogões, geladeiras, colchões, sofás, móveis de material compensado de madeira, dentre outros. Ela não contempla o lixo urbano coletado diariamente pelo serviço de limpeza pública municipal nem os entulhos da construção civil.

Conforme divulgado pela Câmara, o “artigo 44 da Lei Orgânica do Município diz, em seu 3º parágrafo, que decorrido o prazo de 15 dias a que se refere o parágrafo 1º – O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento e, dentro de 48 horas, comunicará o fato e seus motivos ao Presidente da Câmara. – o silêncio do Prefeito importará sanção”. Após então o silêncio do Poder Executivo, o presidente do Legislativo promulgou a referida lei.

De acordo com Luciano do Gás, a ideia do projeto de lei surgiu após suas andanças pelo município. “Percorro a cidade toda, inclusive a zona rural, e vejo muito lixo e materiais inservíveis serem descartados em lotes vagos, beiradas de calçadas e até dentro de rios e córregos. É preciso também olhar para essas situações. Isso muito me preocupa. Além de destruir o meio ambiente, é questão de saúde pública. Nossa cidade está crescendo e limpeza é essencial”, comenta.

 

O parlamentar, em discurso na Câmara, sugeriu que a Prefeitura crie Ecopontos e realize uma campanha institucional para informar e despertar a população para a iniciativa.

 

A lei prevê que o serviço seja realizado pelo menos uma vez a cada 30 dias para evitar o acúmulo de lixo nas vias públicas.