Denúncia de maus-tratos a animais leva comerciante à prisão

Ocorrência foi registrada pela Polícia de Meio Ambiente na terça-feira, 26; animais serão acompanhados pelo Codevida

Denúncia de maus-tratos a animais leva comerciante à prisão
O estabelecimento comercial de animais fica no Centro de Formiga, mas não teve seu nome revelado pela polícia




Uma denúncia de maus-tratos a animais levou à prisão, nesta terça-feira, dia 26, uma comerciante de 50 anos. Foi pelo Disque Denúncia Unificado 181 que a Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais recebeu informações da situação deplorável em que se encontravam diversos animais em um estabelecimento comercial no Centro de Formiga.
Diante da denúncia, militares do 2º Pelotão PM de Meio Ambiente se deslocaram até o local para uma vistoria. As informações foram divulgadas na quarta-feira, dia 27, pela corporação, que não revelou o nome do comércio.
Segundo a polícia, no estabelecimento, a equipe de militares foi recebida pela comerciante, que, após ser informada da denúncia, acompanhou os militares na vistoria. “No local, foi constatado que 5 cães, 2 gatos, 11 coelhos, peixes e inúmeras aves de várias espécies domésticas e exóticas estavam sendo mantidos em locais de dimensões reduzidas, sem a devida higienização e sem água fresca. Diante do apurado, a autora foi autuada administrativamente, bem como presa em flagrante delito (cientificada de seus direitos constitucionais) e conduzida à Delegacia de Polícia Civil de Formiga”.
De acordo com a PM de Meio Ambiente, os animais encontrados em situação de maus-tratos serão acompanhados pela médica veterinária do Codevida (Centro de Defesa à Vida Animal). “A Polícia Militar de Minas Gerais conta com o apoio da população com o intuito de identificar autores de crimes ambientais nos municípios da região, repassando as informações para o 2º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente, por meio do telefone (37) 3322-1454”, destacou o pelotão.

Leis que protegem os animais
O portal JusBrasil traz algumas leis que protegem os animais dos crimes de maus-tratos. Segundo ele, essas leis começam pelo Decreto 24.645, de 1934, que proibiu os maus-tratos a animais. O artigo 3º especifica os atos como praticar abuso ou crueldade em qualquer animal, manter animais em lugares anti-higiênicos ou que os privem de ar ou luz; obrigar animais a trabalhos excessivos; abandonar animal doente ou ferido e vários outros.
A Constituição Federal traz o artigo 225, inciso VII, que diz que todo animal tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Há ainda a Lei 9.605/98 que, no artigo 32, determina pena – detenção de 3 a 1 ano, e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Existe também a Lei 236/12 que aumenta as penas para os crimes contra os animais. Ela prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, com agravantes no caso de lesões permanentes ou morte do animal, que podem chegar a 6 anos de prisão. Também fala sobre omissão de socorro a animais.

No local, animais estavam sendo mantidos em locais de dimensões reduzidas, sem a devida higienização e sem água fresca