Pitadas do Pergaminho

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Canta Formiga

Atenção cantores e compositores: o Festival de MPB Canta Formiga, que é realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura, deve ter sua data antecipada neste ano. O evento que sempre acontecia no mês de junho está previsto para maio, quem tem canções prontas pode começar os ensaios e quem não tem, ainda terá tempo. Ainda não há informações se haverá o Louva Formiga, festival de música gospel, em 2023.

 

Laqueadura e vasectomia - I

Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica. A notícia veio por meio da “Agência Brasil”.

 

Laqueadura e vasectomia - II

A nova lei traz outras mudanças. Foi reduzida para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos. A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.

 

Laqueadura e vasectomia - III

E mais: A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência. Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

 

Laqueadura e vasectomia - IV

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

 

Laqueadura e vasectomia - V

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

 

Laqueadura e vasectomia - VI

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

 

A do dia

_ Mamãe, mamãe! Você não vai acreditar, hoje eu vi um cachorro com um olho só.

_ Pobre cachorrinho... ele era cego?

_ Não, mamãe, fui eu que tapei um dos olhos… kkk…

_ Dããã…