Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




IR para RS - I

A “Agência Brasil” trouxe que, além das doações diretas de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o contribuinte pode aproveitar o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar as vítimas das enchentes. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso.

 

IR para RS - II

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.

 

IR para RS - III

Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.

 

IR para RS - IV

Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.

 

IR para RS - V

Confira o passo a passo para fazer a doação ao Rio Grande do Sul: clique em “Doações Diretamente na Declaração”; escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”; clique na opção "novo"; no tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações; o próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total; se quiser doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo; após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio.

 

IR para RS - VI

Segundo as estatísticas mais atualizadas da Receita Federal, até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. O total de doações chega a 95.181, considerando que cada contribuinte pode fazer mais de uma doação. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação. No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.

 

IR para RS - VII

A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

 

A do dia

_ Papai, você conhece a piada dos 100 quilos…???

_ Conheço não, conta…

_ Conheço não, tenho vergonha, é muito pesada… kkk…

_ Dããã…