Pitadas do Pergaminho
Água em Eventos - I
O portal “band.uol.com” noticiou: o Governo Federal publicou portaria na terça-feira, 27de agosto, determinando que grandes eventos serão obrigados a fornecer água potável gratuitamente ao público até o final deste ano. A medida foi tomada devido às “temperaturas extremamente elevadas em todo o território brasileiro”.
Água em Eventos - II
Segundo o texto, shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções precisarão "garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de ‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor”.
Água em Eventos - III
A portaria deixa claro que a venda da água não exclui a obrigatoriedade da distribuição. Além disso, dispõe que “caberá aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor realizar o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, a fim de coibir aumento abusivo”. Assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, a portaria valerá por 120 dias, sendo que, ao fim do período de validade, haverá nova avaliação das condições climáticas, visando a prorrogação ou revisão das medidas fixadas.
Suspensão da CNH - I
Condutores de Minas Gerais com processo administrativo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já podem apresentar a defesa pela internet, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade de atendimento. Essa e outras inovações implementadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), estão disponíveis no site www.transito.mg.gov.br.
Suspensão da CNH – II
O serviço de renúncia ao direito de se defender também foi digitalizado. Além disso, a partir de agora, também não é mais necessário que o condutor entregue a CNH física para dar início ao cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação da habilitação, tornando o serviço mais eficiente e cômodo para o cidadão. A iniciativa foi financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com a intermediação da Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC).
Suspensão da CNH – III
Após ser notificado sobre o início do processo administrativo para a suspensão da CNH, por meio dos Correios e edital no Diário Oficial do Estado, o condutor poderá realizar a defesa prévia em até 30 dias. A defesa prévia é a fase do processo que permite ao condutor apresentar suas razões e provas para serem analisadas pela CET-MG. Caso as alegações sejam admitidas, o processo administrativo será encerrado.
Suspensão da CNH – IV
Se for indeferida a defesa prévia, bem como o recurso em todas as instâncias, será aplicada a penalidade, e o condutor será informado por quanto tempo deverá ficar sem dirigir e outros procedimentos necessários para recuperar a habilitação. Para realizar a defesa pela internet, o condutor deverá acessar o site www.transito.mg.gov.br, clicar na aba “Infrações”, depois em Apresentar Defesa de Processo Administrativo de Trânsito e, em seguida, em “UAI Virtual”. O acesso é com usuário e senha da conta gov.br, no nível prata ou ouro. Na UAI Virtual, o cidadão vai preencher algumas informações, anexar os documentos, como as provas, e terá um campo para escrever as alegações.
A do Dia
O gaúcho chega para o português, dizendo:
- Joaquim, eu nasci em Pelotas e não tenho vergonha de dizer. E você?
- Olha, eu entendo o seu problema... Mas eu nasci inteiro!