Tribunal determina instauração de tomada de contas especial pela Prefeitura de Abadia dos Dourados

Tribunal determina instauração de tomada de contas especial pela Prefeitura de Abadia dos Dourados




Na sessão de hoje (24/10/2023), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, por unanimidade, pela procedência parcial da representação contra a Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados (Processo n. 1082418) e pela instauração de tomada de contas especial para apurar possíveis prejuízos aos cofres públicos na contratação, por inexigibilidade de licitação, do escritório Costa Neves Sociedade de Advogados.

A representação objetivou possíveis irregularidades no contrato n. 068/2015 da prefeitura com o escritório, no resgate de possíveis créditos previdenciários decorrentes de contribuições supostamente pagas a maior pelo município do Alto do Paranaíba.

O relator Licurgo Mourão entendeu pela procedência parcial da representação formulada pelo Ministério Público de Contas, considerando a ausência de justificativa de preço para a contratação por inexigibilidade de licitação e o pagamento antecipado à sociedade advocatícia.

Na decisão, o relator determinou ao prefeito do município que, no prazo de 30 dias, instaure a tomada de contas especial para apurar os fatos, a identificação dos responsáveis e o valor do dano ao erário, conforme lei e, recomendou, ainda, que nas próximas contratações, os valores a serem recuperados deverão ser estimados para calcular, em percentual correto, os custos da contratação.

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG