A Câmara Municipal representa quem?

A Câmara Municipal representa quem?




Foi de Ulisses Guimarães: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

Respeitar e obedecer a Constituição Federal é dever de todos os brasileiros; usar as possibilidades propostas pela mesma constituição para o bem-estar do povo, para propor e apontar os direitos e para garantir a representatividade do conjunto da sociedade, é de responsabilidade de todos os políticos.

Há em Formiga um dente quebrado na engrenagem política que deve ser recuperado. A cidade tem hoje apenas dez vereadores em sua Câmara Municipal (número par), o que tem impedido que diversos setores da cidade não se vejam representados. Diz o artigo 29 da Constituição Federal que pode ser o número de 15 os vereadores nos municípios de 50 mil a 80 mil habitantes, o que é o caso de Formiga. Importante: o aumento no número cadeiras no Poder Legislativo não representa aumento no repasse de recursos do Executivo. Como já dito, se forem dois ou dois mil o número de vereadores, o que a Câmara recebe é o mesmo tanto.

Depois que “O Pergaminho” começou a fazer o alerta, muita gente tem se manifestado sem haver quem se porte contra. Mas há um porém: há prazo para que mudanças aconteçam. Diz o artigo 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993. O objetivo da emenda foi garantir que mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se forem aprovadas com antecedência mínima, impedindo alterações casuísticas nas regras legais).

Falta pouco mais de um ano para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para o dia 6 de outubro. Acontece que qualquer mudança que vier alterar as regras do processo eleitoral do pleito deve ser apresentada, discutida e aprovada até o dia 6 de outubro deste ano.

Cabe aos atuais vereadores fazer valer a máxima de que o Legislativo deve representar toda a sociedade, sem exclusões, sem dentes quebrados na engrenagem.