Opinião: JUSTIÇA

AC de Paula (de São Paulo)

Opinião: JUSTIÇA
AC de Paula é dramaturgo, poeta e compositor




O Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 define estupro como Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Pena – reclusão de 6 a 10 anosResumindo, é a configuração da imposição da prática sexual por ameaça, ou violência.

O dicionário nos aponta, em razão da peculiaridade da língua pátria, em que uma mesma palavra pode significar coisas diversas, que coletivo, tanto pode ser um veículo utilizado para transportar determinado número de pessoas, como  o ônibus, por exemplo,  como pode indicar um grupo genérico de pessoas, seres da mesma espécie que podem ser específicos, numéricos ou indeterminados.

No caso Robinho, o ex-atleta foi condenado por estupro coletivo na Itália e vai cumprir a pena de 9 anos no Brasil. O caso foi em 2013, em Milão, e a vítima é uma jovem albanesa.

Ele foi recolhido ao presídio de Tremembé SP, após a Justiça Federal de Santos acatar a decisão da presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) depois da corte ter homologado a sentença da Itália que condenou o ex-jogador.

A sentença de Robinho já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso, e ainda que houvesse como recorrer não haveria chance dele ser solto sob fiança pois o estupro, no Brasil, é considerado crime hediondo, portanto inafiançável.

Daniel Alves pelo crime de agressão sexual a uma jovem em uma discoteca na Espanha foi condenado a quatro anos e meio de prisão, sua defesa pediu para que o brasileiro aguardasse a deliberação final em liberdade. A Justiça espanhola estipulou fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,5 milhões) para o ex-jogador deixar o centro penitenciário.

Por sua vez, a Justiça da Suíça anulou a sentença de 1989 que havia condenado o técnico Cuca por manter relação sexual sem consentimento com uma menina de 13 anos - caso ocorrido em 1987, quando ele era jogador do Grêmio, durante uma excursão do time naquele país.

 A defesa solicitou a revisão do caso argumentando que Cuca não contou com um representante legal na época e foi julgado à revelia. O que nos causa espanto é o fato de que todas essas ocorrências criminosas foram cometidas por pessoas de projeção social, atletas de reconhecida fama nos gramados.

O que os levaria a praticar atos reprováveis contrários às normas legais? A fama lhes subiu à cabeça e os fez imaginar que eram intocáveis, superiores, imunes a qualquer repreensão, e que por terem protagonismo e dinheiro poderiam simplesmente, a seu bel-prazer, satisfazerem seus impulsos sexuais como bem lhes aprouvesse, alicerçados por seus instintos machistas?

Muitas críticas são feitas ao nosso Código Penal que define que: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Mas, no caso do artigo 213 CP, como podemos ver, não há dinheiro que pague o crime cometido, o pagamento deve ser a pena estipulada, por ser justo e legítimo, lembrando que nada vai pagar nem apagar o trauma sofrido pela vítima.