Opinião: O ex invadiu a casa dela e destruiu objetos – maior mal ele causou
Maria Lucia de Oliveira Andrade (de Formiga/MG)

Não deveriam ser nunca, mas o ambiente doméstico e o contexto interno das famílias são o principal palco de violências contra a mulher. Sim, violências, pois violência física não é o único mal.
Há homens que afirmam, orgulhosos, nunca terem batido em uma mulher, mas praticam, sem se darem conta, outros tipos de violência contra ela. Agridem-na psicologicamente ao desconstruírem sua autoestima por meio de humilhação, ridicularização, insultos, chantagem, vigilância constante, ameaças, isolamento, violação de sua intimidade, etc.
Com a consciência tranquila por se verem como bons homens e por entenderem que a violência sexual se realiza apenas por estupro, violentam sua mulher quando a constrangem a participar de uma relação sexual não desejada. Não parece razoável a eles ouvir um não de suas companheiras ou esposas, colocando em prática o milenar e cruel “você tem de cumprir sua obrigação comigo”.
Outras vezes, cometem violência patrimonial contra elas, retendo ou destruindo, parcial ou totalmente, seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, recursos econômicos, etc., ou violência moral, por meio de calúnia, difamação ou injúria.
Está diante de mim uma mulher cujo relato me revela que é uma das milhares que não saem imunes ao ato corajoso de dar um basta a um relacionamento abusivo. Um dia, deu-se conta de que seu companheiro a manipulava. Menosprezava-a, incutindo nela a ideia de que apenas ele poderia amá-la.
Demorou a perceber que, por mais que fizesse, ele não a valorizaria. Ao contrário, fazia questão de ressaltar seus defeitos a quem pudesse ouvir. Eram cotidianas as críticas a tudo quanto ela fazia. Compreendeu que não era demonstração de amor e cuidado o fato de ele escolher a roupa que ela iria usar e de manter vigilância sobre suas publicações nas redes sociais, seu jeito de se maquiar e a destinação de seu dinheiro ...
É evidente que ainda traz consigo as marcas invisíveis desse abuso. Vive tomada pela ansiedade e pela insônia, por uma visão de si mesma como um ser inútil, tudo combinado com um sentimento de culpa. Conta-me que está tendo a ajuda de uma psicóloga para superar isso e resgatar sua autoestima. Passou tempo demais anulando-se, procurando moldar-se aos desejos e expectativas de seu companheiro para agradá-lo. Culpa-se por ter sido tão fraca.
Percebo que se martiriza – a herança da autodepreciação que um relacionamento abusivo deixa ainda está presente nela.
Conta que, desde que terminaram, ele veio pressionando-a para que reatassem o relacionamento, mas ela se manteve firme na negativa. No último final de semana, no auge do inconformismo, ele invadiu a casa dela, gritando e proferindo palavrões e ofensas a ela. Descontrolado, ele quebrou o espelho da sala, a TV e pisoteou o celular e o notebook dela, inutilizando esses seus dois instrumentos de trabalho. Os vizinhos tiveram de intervir e retirá-lo da casa; caso contrário, teria destruído tudo. Ela não registrou boletim de ocorrência, temerosa de sofrer represália por parte dele.
Já cobrou dele, mais de uma vez, por mensagem de WhatsApp, o ressarcimento do prejuízo, mas ele lhe responde com desdém. Por isso, não está vendo outra alternativa a não ser ajuizar uma ação para receber o que lhe é devido.
De fato, é seu direito. Foi-lhe causado um dano material. Esse é um ato ilícito. Quem o comete é obrigado a reparar o prejuízo. Contudo, não apenas seu patrimônio foi violado. Seu relato me revelou que não se trata somente de dano material.
Se quiser, poderá requerer também indenização por dano moral. O Superior Tribunal de Justiça firmou tese de que, nos casos de violência contra a mulher, praticada no âmbito doméstico ou familiar, é possível fixar um valor indenizatório para dano moral, bem como que esse dano ocorre in re ipsa, ou seja, é presumido, não há necessidade de apresentar provas de que ocorreu. É que da força dos próprios fatos pode-se deduzir que a pessoa foi atingida em sua dignidade.
Pergunto se ela tem testemunhas que possam ser chamadas para relatar o ocorrido e se tem fotos dos objetos atingidos ou algum outro tipo de registro do dano. Ela me mostra as fotos e o vídeo que registram os danos causados. Confirma que tem, sim, pessoas que podem apresentar seu testemunho. Então, tem condições de provar o seu direito.
Caso ele a ameace por buscar seu direito, poderá registrar um boletim de ocorrência e requerer medidas protetivas, como a de ele ser proibido de se aproximar dela ou de se comunicar com ela. Isso, inclusive, poderia ter sido feito quando ele invadiu a casa.
Pergunto se quer seguir adiante com sua ideia de processá-lo. Silencia. Reflete. Percebo que luta contra o medo. Respira fundo e diz: “Vamos em frente.” É o mais indicado a fazer, pois, como disse Martin Luther King, “quem, sem protestar, aceita o mal coopera com ele”.