Opinião: Tinham direito à isenção de IPVA, mas não sabiam disso

Maria Lucia de Oliveira Andrade (de Formiga/MG)

Opinião: Tinham direito à isenção de IPVA, mas não sabiam disso
Maria Lucia de Oliveira Andrade é advogada




Desde que o filho era pequenino, notaram nele algumas características que os deixaram preocupados, embora ele fosse fisicamente perfeito. Perceberam que ele não seguia os objetos com os olhos, não balbuciava, não ria nem fazia sons estridentes, não reagia quando brincavam com ele. Quando completou um ano, essa falta de interesse pelo ambiente se manteve. Não conseguia manter-se de pé, mesmo quando o apoiavam, nem se comunicava por nenhuma palavra.

À medida que ele crescia, foi-se acentuando sua dificuldade, principalmente na fala e no desinteresse de interagir socialmente, por isso procuraram a assistência de uma fonoaudióloga e de uma psicóloga. Ambas, depois de examiná-lo e de lhe aplicar alguns testes, diagnosticaram-no como autista.

Com dificuldade de aceitar aquele resultado, eles levaram o menino a um neuropediatra. Após exames e testes, o diagnóstico foi confirmado. Foram orientados a usar atividades lúdicas para ajudar o filho a aprimorar suas habilidades, de modo que desenvolvesse sua autonomia e comportamentos positivos. Perceberam logo que isso não seria suficiente e que seria importante ele ter a assistência da fonoaudióloga e de uma terapeuta ocupacional.

Desde então, vejo a ida e vinda deles, procurando conciliar trabalho e assistência ao menino. É por ser conhecedora disso que não consigo ficar calada e não me intrometer em uma conversa que eles estão tendo com uma amiga minha. Contam a ela que venderam o carro deles e que vão adquirir outro. Estavam gastando demais com reparos, e tomaram a decisão de investir em um novo, pois esses problemas haviam prejudicado, várias vezes, a ida do menino às suas sessões de tratamento. Mesmo sendo um modelo popular, seria muito melhor, pois certamente não gastariam com manutenção.

Pergunto-lhes se sabem que são isentos do pagamento de IPVA e de ICMS nessa compra. Eles e minha amiga me olham surpresos.

Sim, são isentos; confirmo. Eles, pai e mãe, têm como comprovar a existência da deficiência do filho. Por isso, podem requerer o benefício concedido por uma lei estadual (Lei nº 14.937/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 20.824/2013) que estabelece isenção de IPVA ao veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O Decreto Estadual nº 43.709/2003 regulamentou essa determinação, estabelecendo a condição de que, sendo novo o veículo, seu preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$120 mil reais, e de que seja aplicado a apenas um veículo da pessoa com deficiência.

Quanto à isenção de ICMS, segundo o item 28 do Anexo X do RICMS/2023 Decreto Estadual nº 43.080/2002 e o Convênio ICMS 38/2012, é preciso que o carro tenha preço máximo de R$ 70 mil reais, incluídos os tributos incidentes.

A mãe do menino argumenta: “Mas o carro que vamos comprar estará em meu nome, pertencerá a mim, que não tenho deficiência.” Explico a ela que a lei é interpretada no sentido de que, se o veículo é adquirido para facilitar a locomoção da pessoa com deficiência, pode ocorrer a isenção fiscal, mesmo que seja conduzido por outro em seu favor.

Não se pode exigir que o condutor seja a própria pessoa com deficiência. Exigir isso seria tratar de modo diferente essas pessoas, violando o princípio da isonomia e da dignidade humana. Explico melhor: pessoas que não têm deficiência podem não ser elas próprias as condutoras de seus carros. Negar essa possibilidade às que têm deficiência seria discriminatório.

O pai me pergunta: “Se eu também comprar um carro, isto é, se ela tiver o dela, e eu o meu, esse segundo veículo também ficaria isento de IPVA e ICMS?”

Não ficaria. A lei é clara: a isenção diz respeito à propriedade de apenas um veículo.

“E se resolvermos vender esse carro que teve isenção? Quem o comprar será beneficiado também? Outra dúvida: um outro carro que adquirirmos terá o benefício automaticamente?” Respondo que o benefício não se estenderá a quem comprar o veículo. Na compra de outro, precisarão requerer novamente a concessão.

Preciso ir, por isso sugiro que acessem o site da Secretaria da Fazenda e do Detran de Minas Gerais para obterem informações sobre o procedimento de requisição dos benefícios. Deixo-os animados a buscar o direito que cabe ao filho, e fico feliz por isso, principalmente porque sei que o menino será beneficiado.

 

Maria Lucia de Oliveira Andrade

maluoliveiraadv201322@gmail.com