Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Febre aftosa - I

O Brasil reconheceu como livres de febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Assim, partir do dia 2 de maio, a vacinação dos rebanhos contra a doença nesses locais será suspensa, segundo determinou a Portaria nº 665, de 21 de marços de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 25, e divulgada pela “Agência Brasil”.

 

Febre aftosa - II

A medida proíbe ainda o armazenamento e comercialização das vacinas contra febre aftosa, com exceção dos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) a desempenharem tais atividades, para comércio com outras unidades da Federação que ainda realizem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

 

Febre aftosa - III

Conforme a portaria, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio dos animais entre esses estados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.

 

Febre aftosa - IV

Nesse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Nos dois casos os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprindo medidas específicas como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.

 

Mulheres ganham menos - I

Dados do 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios mostram que as trabalhadoras mulheres ganham 19,4% a menos que os trabalhadores homens no Brasil. O levantamento inédito foi divulgado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Mulheres ganham menos - II

O relatório foi consolidado a partir das informações preenchidas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas a 2022. O objetivo deste documento é tornar conhecida a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero. E este primeiro relatório confirmou a desigualdade salarial entre mulheres e homens.

 

Mulheres ganham menos - III

O relatório nacional apresenta dados nacionais de remuneração média e salário contratual mediano de mulheres e homens, além das realidades em cada unidade da federação, a realidade dos salários por raça/cor e por grandes grupos ocupacionais.

 

Mulheres ganham menos - IV

A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611/2023 que trata da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada em julho de 2023. As empresas de direito privado com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

 

A do dia

O bêbado no ônibus em Brasília:

__ Da fileira do lado direito todo mundo é ladrão; da fileira do lado esquerdo, todo mundo é corrupto…

O motorista freia bruscamente, muita gente cai sobre o outro. O motorista se levanta e reclama:

_ O que você disse…?

E o bêbado:

_ Agora eu num sei não, misturô foi tudo…