Pitadas do Pergaminho

Imposto de renda - I
Há apenas um dia do prazo final para declaração do Imposto de Renda (IR), ainda tem muito formiguense na pendência e contadores da cidade puxam os cabelos para dar conta da demanda. E é preciso atenção redobrada. Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado à declaração. Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior. Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.
Imposto de Renda - II
E aí vão dicas. A “Agência Brasil” explicou que se a soma das vendas – não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.
Imposto de Renda - III
A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração
Imposto de Renda - IV
Não é possível saber se o contribuinte de um ano para outro foi incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes: Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis); recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros; era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil; passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro e vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Imposto de Renda - V
Caso se encaixe em algum desses casos, o contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha "bens e direitos". Também será necessário informar o resultado das operações – lucro ou prejuízo – na ficha "renda variável", com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.
Imposto de Renda - VI
No caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco. O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.
Imposto de Renda - VII
Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes. Os demais rendimentos associados às ações e a outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Os juros sobre capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
A do dia
_ Vovô, quer saber uma bem bobinha…???
_ Claro que quero, meu netinho…
_ Qual é o sol mais frio que existe, vovô?
_ Sei não, meu netinho…
|_ É o solvete…vovô
_ Bobinha mesmo, meu netinho…