Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Maconha - I

O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou na quinta-feira, dia 24, cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento. Não há data para retomada.

 

Maconha - II

O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros. Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

 

Maconha - III

Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

 

Maconha - IV

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

 

Maconha - V

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

Salário mínimo - I

O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, dia 24, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

 

Salário mínimo - II

O reajuste do salário mínimo já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP. Foi incluída ainda nesse texto a ampliação da isenção do IRPF. Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá que pagar imposto de renda.  Até então, a isenção era para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.

 

Salário mínimo - III

Um destaque do líder da oposição senador Rogério Marinho (PL-RN) queria retirar do texto o artigo que define que a política de valorização real do salário mínimo seja permanente. O relator da matéria senador Jaques Wagner (PT-BA) rebateu que “todos os anos com ganho real implica um volume maior de dinheiro no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, movimenta mais a economia brasileira, trazendo prosperidade para todas as famílias”.

 

Salário mínimo - IV

Após o debate, o senador Marinho retirou o destaque da pauta reconhecendo que não haveria maioria para mudar o texto. Segundo a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será a soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB - soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores. (Com a “Agência Brasil”)

 

A do dia

_ Muiééé´…

_ Oi, homiiii…

_ Cê sabe o que acontece quando um sujeito da roça escorrega e bate a cabeça no chão…???

__ Sei, uai… ele CAI e PIRA… kkk

_ Certôôô… kkk…