Prefeitura acata recomendação do MP e Formiga não terá fogos barulhentos no Réveillon

Proibição da queima e soltura de fogos de artifício com estampidos está prevista na Lei Municipal 5.416, de 1º de julho de 2019

Prefeitura acata recomendação do MP e Formiga não terá fogos barulhentos no Réveillon
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A virada do ano está logo ali e, antes que a população se muna de fogos de artifício barulhentos para celebrar a chegada de 2024, a Prefeitura de Formiga já começou a divulgar e orientar os formiguenses sobre a proibição da queima e soltura desses artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A Administração Municipal está acatando uma recomendação enviada na terça-feira, dia 19, pelo Ministério Público (MP), por meio do promotor de Justiça Henrique Carlini Pereira.
Para elaborar a recomendação, o MP considerou diversos fatores em que a poluição sonora é prejudicial. Alguns citados se referem à saúde em geral das pessoas, principalmente as especiais, e dos animais. “De acordo com vasta literatura científica já produzida e atualizada, o problema interfere, direta ou indiretamente, no sono e na saúde, produzindo estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral e outros”, diz trecho da recomendação.
Por meio do documento, o MP dá um prazo de 48 horas para a Prefeitura tomar as seguintes providências: abstenção na aquisição de fogos de artifício com estampido para utilização em festividades promovidas pelo poder público; suspensão de licenças e autorizações para a soltura de fogos de artifício com estampido, além da abstenção em relação a novas concessões; promoção de campanhas educativas e de conscientização acerca dos riscos envolvidos na soltura de fogos de artifício e dos malefícios que a poluição sonora produzida por estes pode acarretar ao meio ambiente, às pessoas com deficiência, às crianças, aos idosos e aos enfermos; fiscalização do comércio local, de modo a coibir a venda irregular de fogos de artifício com estampido, para que não sejam adquiridos por particulares, e fiscalização em relação aos clubes sociais e esportivos, casas de shows, eventos e estabelecimentos que promoverão festividades de fim de ano.
A proibição da queima e soltura de fogos de artifício com estampido está prevista na Lei 5.416, de 1º de julho de 2019. A Prefeitura divulgou nesta quarta-feira, dia 20, as determinações da lei. Segundo ela, o descumprimento acarretará ao infrator, pessoa física ou jurídica, a imposição de multa de dez a 50 UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga, que a partir de janeiro de 2024 valerá R$ 331,39 a unidade). O cometimento da mesma infração, no período de 30 dias, acarretará multa em dobro, considerando o valor aplicado anteriormente.
Por fim, a Prefeitura orienta a população a comemorar, celebrar e festejar as festas deste fim de ano sem utilizar os artefatos ruidosos. “Os estampidos trazem transtornos para diversas pessoas e animais”, alerta.
De acordo com a Lei 5.416, excetuam-se da regra os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os similares, que acarretam barulho de baixa intensidade.

Propaganda da Prefeitura acerca da proibição da queima e soltura de fogos de artifício com estampidos