Restaurante é multado por não aceitar atestado de filha de funcionária

Uma balconista da empresa precisou se afastar do trabalho por 15 dias para cuidar da filha de 6 meses e teve os dias descontados no salário

Restaurante é multado por não aceitar atestado de filha de funcionária
Empresa terá de pagar multa de R$ 4.730,72 para a funcionária - Foto: Pixabay




Um restaurante de Arcos terá que pagar uma multa de R$ 4.730,72 para uma funcionária que precisou faltar do trabalho por 15 dias para cuidar da filha. O caso, que chegou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), foi noticiado recentemente e repercutiu na região.

Conforme noticiou o portal “g1 – Centro-Oeste” e, de acordo com o TRT-MG, a mulher, que trabalhava como balconista no restaurante, alegou que apresentou atestado médico de sua filha para a empresa, porém ele foi recusado. Além disso, o restaurante teria descontado os dias de afastamento no salário dela. A funcionária precisou faltar do dia 13 ao dia 27 de junho de 2023 para cuidar da filha, que, na época, tinha seis meses e estava com intolerância à lactose.

Foi então que a balconista decidiu pedir a restituição do salário judicialmente. À Justiça, o restaurante contestou a alegação, ressaltando que sempre abonou as faltas dela no decorrer do contrato de trabalho.

A empresa também afirmou que o atestado não se refere à saúde da trabalhadora, mas sim à saúde da filha, não podendo, por isso, abonar as faltas daquele período.

Ainda segundo o “g1”, diante do caso, a juíza Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso reconheceu que a mulher apresentou atestados médicos em várias ocasiões anteriores, sendo que, em todas as oportunidades, houve o respectivo abono pela empresa. Entretanto, a magistrada ponderou que um bebê de seis meses é a própria extensão da figura da mãe, porque é dependente dela totalmente, especialmente nos casos em que se requer cuidado médico e materno específico.

“Embora não haja previsão específica na CLT sobre a questão, existe normatividade internacional farta a amparar o pleito, seja pela aplicação da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW); pela Convenção 103 da OIT, denominada Convenção sobre o Amparo à Maternidade, ou pela aplicação do Protocolo 492 do CNJ para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça”, ressaltou.

Ainda no entendimento da juíza, o atestado médico apresentado pela trabalhadora deve ser lido sob a ótica do Julgamento sob a Perspectiva de Gênero e Raça, sobre o qual uma trabalhadora que, necessariamente, teria os dias abonados por motivo de doença própria, igualmente o terá pela necessidade especial da filha de seis meses. “Isso levando em conta o dever de cuidado da mãe e todo o aparato normativo citado, não só de proteção à maternidade, como de formas de eliminação da discriminação contra a mulher, na condição de mãe”, concluiu a juíza.