Sete ‘escravos’ são resgatados em fazenda em Formiga

15 empregadores de cidades mineiras mantinham 473 pessoas em situação análoga à escravidão; levantamento foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Sete ‘escravos’ são resgatados em fazenda em Formiga
A situação dos trabalhadores encontrados é degradante (Foto: Ministério do Trabalho e Emprego)




Formiga apareceu na “lista suja” do trabalho escravo no Brasil com o resgate de sete pessoas que estavam em situação degradante e caracterizada como análoga à escravidão em uma fazenda de uma empresa da cidade.
Conforme publicou o portal “G1”, o levantamento foi divulgado neste mês de outubro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ainda segundo o portal, 16 empregadores de cidades do Centro-Oeste de Minas estão na lista dos que submeteram pessoas a condições semelhantes à de escravidão. A informação é da Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na quinta-feira da semana passada, dia 5.
A “lista suja”, como é popularmente conhecida, é o principal instrumento de políticas públicas para o combate ao trabalho escravo. Por meio dela, é possível verificar e combater o problema. A atualização da lista acontece em abril e outubro de cada ano.
Na lista de outubro, mais 204 nomes foram adicionados. Agora, a relação soma 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas).
Esses nomes só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso.

DE ONDE SÃO OS EMPREGADORES ENVOLVIDOS DA REGIÃO
Bambuí: uma fazenda com 1 trabalhador resgatado
Carmo do Cajuru: uma fazenda com 3 trabalhadores resgatados;
Córrego Danta: uma fazenda com 1 trabalhador resgatado
Córrego Danta: uma fazenda com 2 trabalhadores resgatados
Formiga: uma fazenda com 7 trabalhadores resgatados
Medeiros: duas fazendas com 6 trabalhadores resgatados
Medeiros: uma fazenda com 13 trabalhadores resgatados
Medeiros: uma fazenda com 9 trabalhadores resgatados
Perdigão: uma fazenda com 1 trabalhador resgatado
Pimenta: uma fazenda com 9 trabalhadores resgatados
Piumhi: uma fazenda com 18 trabalhadores resgatados
Pratinha: uma fazenda com 3 trabalhadores resgatados
Pratinha: uma fazenda com 9 trabalhadores resgatados;
São Gonçalo do Abaeté: uma fazenda com 2 trabalhadores resgatados
São Roque de Minas: uma fazenda com 7 trabalhadores resgatados

COMO ALGUÉM VAI PARAR NA ‘LISTA SUJA’
Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE, conta o “G1”, realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso. A atualização de outubro, por exemplo, é relativa a decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023. Essa iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.

COMO DENUNCIAR
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.

QUEM SÃO
Conforme contou uma importante fonte a “O Pergaminho”, existe um “modus operandi” para aliciar trabalhadores. Em épocas de seca no Nordeste, agenciadores anunciam em pequenas cidades vítimas da seca que há oferta de empregos no Sudeste brasileiro. Como as pessoas não possuem recursos para viajar, esses agenciadores bancam e financiam a vinda. Ao chegarem, os trabalhadores já estão com enormes dívidas. Há casos em que pagam por alojamentos, geralmente em péssimas condições, e por comida.