Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Divórcio - I

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quarta-feira, dia 8, a validade da emenda à Constituição que criou o divórcio direto. Com isso, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade prévia da separação judicial. Na prática, a decisão da Corte confirma que não é necessária a separação judicial do casal antes da solicitação do divórcio direto, que é realizado em cartório e com a presença dos advogados de cada parte.

 

Divórcio - II

A medida entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, e facilitou o processo de divórcio nos casos em que há consenso entre o casal sobre o término do casamento e não há filhos menores de idade. Nas outras hipóteses, a dissolução do casamento é feita pela Justiça.

 

Divórcio - III

Conforme explicou a “Agência Brasil”, o caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contestou o mecanismo de divórcio direto. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos. Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo ministro Luiz Fux. Para o ministro, a ação judicial foi extinta do ordenamento jurídico com a promulgação da emenda e não é mais requisito prévio para o divórcio.

 

Divórcio - IV

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, única mulher a atuar no STF, afirmou ser discriminada mesmo sendo juíza da Corte. Ao longo da história do país, foi possível sustentar nos processos de separação a culpa da mulher por violação dos deveres conjugais. "Estou falando porque, como juíza de um tribunal constitucional, sou tratada com discriminação em várias ocasiões”. Pela decisão do Supremo, fica mantido o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública.

 

Cesta básica - I

O preço da cesta básica de alimentos caiu em 12 capitais do país no mês de outubro em comparação a setembro. As maiores quedas ocorreram em Natal (-2,82%), Recife (-2,30%) e Brasília (-2,18%). Os maiores aumentos foram registrados em Fortaleza (1,32%), Campo Grande (1,08%) e Goiânia (0,81%). Os dados foram divulgados nesta terça-feira (7) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que pesquisa mensalmente o preço da cesta de alimentos em 17 capitais.

 

Cesta básica - II

A “Agência Brasil” também trouxe que Porto Alegre foi a capital que apresentou o mais caro conjunto de alimentos básicos, R$ 739,21, seguida de Florianópolis (R$ 738,77), São Paulo (R$ 738,13) e Rio de Janeiro (R$ 721,17). Os menores valores foram registrados em Aracaju (R$ 521,96), João Pessoa (R$ 551,88) e Recife (R$ 557,10).

 

Cesta básica - III

Comparando o preço da cesta básica de outubro de 2023 com o do mesmo mês de 2022, houve queda em 12 capitais, com destaque para Brasília (-7,34%), Campo Grande (-6,9%), e Goiânia (-5,8%). Cinco capitais tiveram aumento de preço, com destaque para os percentuais de Salvador (0,09%), Aracaju (1,25%) e Natal (1,52%). No acumulado dos dez primeiros meses do ano (de janeiro a outubro), o custo da cesta básica caiu em 16 das 17 capitais pesquisadas, com percentuais entre -11,1%, em Brasília, e -0,3%, em Natal. A única alta ocorreu em Aracaju (0,17%).

 

Cesta básica - IV

Com base na cesta mais cara que, em outubro, foi a de Porto Alegre, e levando em consideração a determinação constitucional de que o salário mínimo deveria ser suficiente para suprir as despesas da família de um trabalhador com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima que o valor necessário, no nono mês do ano, deveria ter sido R$ 6.210,11 ou 4,6 vezes o mínimo atual, que é de R$ 1.320.

 

A do dia

_ Mãêêê, como é que vocês faziam cocô quando não havia celular?

_ Cala a boca, largue o celular e acaba de comer…