Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Transição - I

Tem leitor da coluna que fica perguntando sobre como funciona a transição do governo federal. Com o fim do período eleitoral e a definição de um novo presidente da República para os próximos 4 anos, tem início o período de transição de governos e tem leitor de “O Pergaminho" que nem sonha como é a coisa. Para satisfazer aqueles que querem informações precisas, a coluna foi à “Agência Brasil” e fez uma breve pesquisa.

 

Transição - II

É no período entre a eleição e a posse, é nessa oportunidade, que a equipe do atual governo oferece uma grande quantidade de informações do andamento da administração do país a uma equipe indicada pelo presidente eleito. Entre essas informações, está, por exemplo, a questão econômica como as despesas, dívidas e receitas dos cofres da União.

 

Transição - III

Em 2002, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou uma medida provisória, posteriormente aprovada pelo Congresso e transformada em lei permanente, com as regras para um bom início de um novo governo. Na ocasião, o próprio Fernando Henrique muniu o seu sucessor de dados do seu governo, em um processo reconhecido no meio político como tranquilo e civilizado.

Transição - IV

E quem recebeu as informações do governo Fernando Henrique em 2002 é o mesmo a assumir a Presidência no ano que vem. Luiz Inácio Lula da Silva já mobilizou nomes de confiança para iniciar a transição de governo. A coordenação, nos próximos 2 meses, ficará a cargo do vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin. “Nosso objetivo será fornecer ao presidente Lula, de forma republicana e democrática, todas as informações necessárias para que seu mandato, que começa em 1° de janeiro, seja bem-sucedido no atendimento das prioridades da população”, disse Alckmin nas redes sociais.

 

Transição - V

De acordo com a Lei nº 10.609, de 2002, o eleito ao cargo de presidente da República poderá criar uma equipe de transição com o objetivo de se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Federal e preparar os atos do novo governo a serem editados imediatamente após a posse.

Transição - VI

A equipe de transição terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo federal. Os membros dessa equipe receberão informações de diversas áreas, como economia, saúde, educação e infraestrutura, por exemplo, e ocuparão cargos públicos temporários, criados exatamente para esse fim, os Cargos Especiais de Transição Governamental (CETG). A lei estabelece um limite de 50 pessoas para ocupar esses cargos. Os CETG são criados a partir do segundo dia útil após o resultado das eleições.

 

Transição - VII

Os integrantes do atual governo ficam obrigados por lei a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de transição, bem como a prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos. Com a lei de 2002, o presidente eleito não fica refém da boa vontade do governo que se encerra para compartilhar os documentos, inclusive sigilosos, dos últimos 4 anos de gestão.

 

Transição - VIII

É do ministro-chefe da Casa Civil a responsabilidade de disponibilizar local, infraestrutura e apoio administrativo ao presidente e vice-presidente eleitos para que possam trabalhar na transição.  A lei determina que os CETG devem ser vagos em até 10 dias após a posse do candidato eleito. Ao final desse prazo, todos os membros da equipe de transição são automaticamente exonerados. Dá-se início, definitivamente, ao novo governo.

 

A do dia

_ Vóóó…

_ Oi…

__ A senhora sabe qual é a conexão que nunca funciona no elevador?

_ Nem em sonho…

_ É a internet DISCADA… kkk…

_ Entendi não.

_ Esquece vó, esquece…