Opinião: Ostenta padrão de vida elevado, mas se recusa a rever pensão alimentícia

Maria Lucia de Oliveira Andrade (de Formiga/MG)

Opinião: Ostenta padrão de vida elevado, mas se recusa a rever pensão alimentícia
Maria Lucia de Oliveira Andrade é advogada




Desempregada há três meses, ela me fala da sua preocupação com o sustento do filho, um garotinho de oito anos. No momento, além do seguro-desemprego, apenas 20% do salário mínimo, recebidos pelo filho como pensão alimentícia, têm feito frente às despesas mensais. Essa pensão, que fora determinada judicialmente, nunca cobrira nem metade das despesas com o filho, mas ela nunca reclamara uma quantia mais alta, mesmo sabendo que deveriam ser divididas proporcionalmente entre ela e o pai da criança. É que tinha um bom salário e podia complementar, sem dificuldade, o que faltava.

Porém, agora, sua condição de desempregada tornou gritante o desequilíbrio entre o valor da pensão e os reais gastos com a criança. Procurou o pai do menino, explicou-lhe sua situação, mas ele não se sensibilizou. Disse a ela que estava em dia com sua obrigação de pagar a pensão e que não aumentaria o valor. Ela ainda insistiu, dizendo que ele estava em uma situação financeira confortável, que não lhe custaria muito assumir as despesas do filho. Que ela procurasse emprego foi o que ele respondeu.

“É preciso fazer algo o mais rápido possível. Ele não me deixou alternativa a não ser pedir uma revisão judicial desse valor ” – ela me fala.  

Explico-lhe que o caminho será mesmo este: ajuizar uma ação revisional de alimentos. Nunca é definitiva uma decisão judicial relativa a pensão alimentícia, isto é, pode-se, a qualquer tempo, pedir sua revisão, se tiver sido alterada a situação financeira dos envolvidos no pagamento e recebimento desse valor.

Pergunto se as despesas com o filho são comuns a qualquer criança da idade dele, ou se há algo extraordinário ou dispensável. Ela me afirma que se trata de gastos comuns, que possibilitam ao filho uma vida digna. São, basicamente, gastos com alimentação, educação, saúde, moradia, transporte, lazer, vestuário... Oriento-a a fazer uma planilha de tais despesas, bem como a apresentar documentos que as comprovem, pois precisaremos anexá-los ao processo.

Peço que me fale sobre as condições financeiras do pai do menino, pois, no processo, não bastará demonstrar as necessidades da criança. Ela me relata que o ex-marido é, hoje, um pequeno empresário bem-sucedido, e que ele não esconde isso de ninguém. Nas redes sociais, está sempre a publicar fotos de festas, viagens e passeios dos quais participa. Afirma que ele é capaz de arcar com uma quantia superior a 20% do salário mínimo. Pode, sem dificuldade, destinar um salário mínimo como pensão alimentícia. Alerta, no entanto, que ele tentará ocultar sua renda.

Digo que, em casos assim, quando há dificuldade de comprovar os rendimentos daquele que arca com a pensão alimentícia, pode-se requerer que seja aplicada a teoria da aparência, isto é, poderemos demonstrar que o modo de viver dele revela uma capacidade econômica maior. O padrão de vida que ele ostenta socialmente pode ser visto como sinal de que ele tem uma situação econômica confortável, sendo capaz de assumir uma pensão alimentícia mais alta.

Poderemos pedir que ele apresente, por exemplo, os extratos bancários da sua conta de pessoa física e de pessoa jurídica relativos aos três últimos meses, assim como o balancete patrimonial. Esses documentos ajudarão a demonstrar a real situação econômica dele.

Contudo, saliento que todos os argumentos e documentos apresentados serão avaliados pelo Juízo. Este, para tomar sua decisão de majoração (aumento) ou não da pensão alimentícia, levará em conta não apenas as necessidades da criança, mas também a possibilidade do pai de arcar com elas.

Outro critério a ser observado é o da proporcionalidade, pois a responsabilidade por suprir as necessidades da criança é do pai e da mãe. Cabe ao genitor que tem melhor condição econômica contribuir com valor maior. Razoabilidade e equilíbrio entre a existência digna e a capacidade financeira dela e do ex-marido, tudo devidamente comprovado, nortearão a decisão judicial.

Na despedida, faço questão de frisar: não se trata de causa ganha. Para vencermos, precisaremos provar o que ela alega. Que isso fique bem claro.



Maria Lucia de Oliveira Andrade

maluoliveiraadv201322@gmail.com