Opinião: No estacionamento do supermercado, furtaram objetos do carro
Maria Lucia de Oliveira Andrade (de Formiga/MG)
Fora mais um dia, como todos os de sua vida de casada. Deixara o filho de oito anos na escola e seguira direto para o clube com a filha mais nova. Enquanto esta teve sua aula de natação, ficou do outro lado da piscina, na sessão de hidroginástica. Somente assim conseguia algum tempo para cuidar de si mesma.
Terminada a aula de natação, tomaram o banho de sempre. Seguiam para casa, quando se lembrou de que faltavam ingredientes para o almoço. Mudou a direção do carro e foi para o supermercado. Como era início de mês, o estacionamento estava quase lotado, mas, com sorte, encontrou uma vaga ao fundo, em um canto. Desceu rápido com a filha, levando apenas o cartão de crédito. Já indo em direção à entrada, ficou em dúvida se havia trancado o carro, por isso voltou para se certificar.
Não demorou muito para selecionar o que precisava, mas teve de ter bastante paciência na fila do caixa. Comenta comigo que, quando se está com pressa, ocorre o que se conhece como lei de Murphy: “Se existe alguma possibilidade de alguma coisa dar errado, dará errado.” Não é que o cartão de crédito do cliente que estava à sua frente na fila resolveu dar problema? O pior é que não adiantava nem tentar buscar outra fila, pois todas tinham, no mínimo, cinco pessoas.
Quando, apressada, chegou ao carro, estranhou, ao acionar a chave para abri-lo, não ouvir o barulho de desarmamento do controle das portas. Não deu importância ao fato, mas, ao colocar a filha no banco de trás, viu que sua bolsa e a mochila com o material de natação não estavam mais lá dentro. Rezou para que não fosse o que parecia. Não era possível que tivessem levado suas coisas!... Seria muita lei de Murphy para um só dia...
Depois de vasculhar o carro e verificar o porta-malas, teve de se render ao que o momento lhe impunha: armar-se de toda paciência e buscar ajuda. Dirigiu-se ao gerente do supermercado, relatou o ocorrido e pediu para ver as imagens do circuito interno de segurança captadas pelas câmeras de monitoramento. Ele lhe negou isso, dizendo que só poderia mostrar-lhe as imagens se houvesse um mandado judicial autorizando isso. Então, ela acionou a Polícia Militar, que se dirigiu ao local e lavrou o boletim de ocorrência.
Como o carro não tinha sinais de arrombamento, percebeu que ficou pairando uma dúvida quanto à afirmativa dela de que o tinha trancado. Manteve-se firme na sua narrativa, e disse que bastaria verificarem as imagens. Nelas, eles veriam quando ela voltou para se certificar se a porta estava trancada.
Apenas os policiais, acompanhados pelo gerente, puderam dirigir-se ao local do supermercado onde ficava o serviço de monitoramento, a fim de verem as imagens. Para surpresa dela, voltaram e disseram que, infelizmente, o carro ficara estacionado em um ponto não alcançado pelas câmeras de segurança. Portanto, não havia provas de que a bolsa e a mochila tinham sido furtadas ali. Sentindo-se de mãos atadas e vítima de injustiça, começou a argumentar, mas, preocupada com o choro da filha, com o almoço atrasado e com os compromissos que tinha logo no início da tarde, decidiu voltar para casa.
Conta-me esse fato que ocorreu há dois dias e me pergunta o que pode fazer, pois alguém precisa ser responsabilizado pelo prejuízo que ela sofreu. Quer saber também se foi certo o gerente negar que ela visse as imagens gravadas pelas câmeras de segurança.
Explico que as empresas têm o dever de manter sigilo das imagens gravadas por seus circuitos internos de segurança, pois nem sempre nelas está retratada apenas a vítima e/ou seu agressor. Não há garantia de que, se compartilhadas com a vítima, essas imagens não vão ser postadas, por exemplo, em redes sociais, violando o direito de outras pessoas que ali aparecessem. A Constituição Federal estabelece que o direito à imagem é inviolável. Por isso, agiu certo o gerente do supermercado.
Quanto à obrigação de ressarcir o prejuízo sofrido por ela, tanto material quanto moral, isso cabe ao supermercado. Quando oferta estacionamento a seus clientes, seja pago ou gratuito, faz isso não por simples cortesia, mas, sim, para atraí-los, para incrementar suas vendas. Por isso, assume a responsabilidade de guarda e vigilância dos veículos. É um risco da atividade econômica exercida por ele.
Digo-lhe que o recibo da compra feita na data do furto e o boletim de ocorrência são provas de que ela esteve naquele local e de que registrou o fato. Isso deverá ser juntado para provar o direito dela de indenização.
Muitas decisões judiciais, conforme os transtornos decorrentes do furto, reconhecem o direito de indenização também por dano moral, baseando-se no argumento de que, quando algo assim ocorre, há uma ruptura da expectativa de segurança que o cliente tinha quando deixou seu carro no estacionamento do local onde faz suas compras.
Ela fica feliz ao me ouvir, mas brinca, dizendo que felicidade maior seria o supermercado ter zelado pela segurança do carro dela, pois, assim, não precisaria estar dedicando tempo a refazer documentos e a tomar providências para uma ação judicial. Concordo.