Opinião: Não informou o pai da criança sobre o batizado

Maria Lucia de Oliveira Andrade (de Formiga/MG)

Opinião: Não informou o pai da criança sobre o batizado
Maria Lucia de Oliveira Andrade é advogada




O relacionamento dela com o ex-namorado sempre fora conturbado. O respeito mútuo desaparecera logo nos primeiros meses de convívio. A prática de se agredirem verbalmente em público passou a ser natural para eles. Era bastante desagradável estar com eles no mesmo ambiente – afinal, quem gosta de presenciar descortesia e discussões de casal?

Por isso, quando ela entra no meu escritório, não consigo impedir que aflorem as lembranças desse comportamento dos dois. Não é à toa que falam sobre a importância de deixar boas marcas por onde passamos...

Pergunto o que a traz a mim, e ela me relata que o ex-namorado, com quem teve um filho, está movendo uma ação judicial contra ela. Ele está pedindo uma indenização por dano moral porque ela não comunicou a ele a data do batizado do filho. Fico surpresa, pois não sabia que os dois tinham tido um filho.

Conta-me que a gravidez dela acentuou a dificuldade de relacionamento dos dois, tanto que o rompimento entre eles ocorreu assim que o menino nasceu. Hoje, a criança tem um ano e dois meses.

Pergunto se, durante a gravidez, chegaram a fazer planos sobre o filho. Ela diz que sim, que, inclusive, chegaram a convidar a irmã dele e o marido para serem padrinhos da criança, passando a se tratarem por comadre e compadre.

– Então, esse casal é padrinho do seu filho? – pergunto.

– Não é. Decidi chamar duas outras pessoas para batizá-lo.

– E seu ex-namorado concordou com essa mudança?

– Eu não falei disso com ele. Não lhe devo satisfações. Escolho quem eu quiser para padrinho de meu filho.

Hummm... o ressentimento a está deixando cega e fazendo-a misturar alhos com bugalhos. O fato de ela ter problemas de relacionamento com o ex-namorado é uma coisa; o dever de compartilhar com ele informações e decisões sobre o filho é outra.

Converso com ela sobre isso, mas parece não entender o que lhe digo, pois continua a falar sobre os defeitos e comportamento inadequado do ex-namorado, sobre seu desinteresse por ela e pela criança, etc.

Quando termina a extensa lamentação, deixo claro que acolho o que ela está me dizendo, mas que não posso deixar de alertá-la para a necessidade de separar as coisas. O relacionamento conturbado dos dois não pode cegá-la a ponto de não reconhecer que o ex-namorado, como pai, tem direito de participar da vida do filho. Mesmo que ele seja desinteressado, ela tem o dever de comunicar a ele eventos importantes que acontecerão com a criança. O batizado é um deles.

Ela me interrompe:

– Que nada! Nem religioso ele é. Nunca consegui que fosse à igreja comigo.

Digo-lhe que novamente está misturando as coisas. Ele não ser religioso não significa que deva ser mantido à margem do batizado. Para o bem do filho, os dois precisam agir com maturidade, manter um canal aberto para o diálogo, para que, assim, consigam tomar decisões conjuntamente e dividir as responsabilidades relativas à criança.

Saliento que, ainda que alegue o desinteresse paterno, o fato de ela ter substituído os padrinhos previamente combinados e de ter sido realizado o batizado sem que fosse convidado afetou o ex-namorado. Provavelmente, está alegando que sofreu um abalo emocional, que ter estado ausente no dia do batizado do filho lhe causou sofrimento, porque era uma ocasião importante que não se repetirá.

– Mas ele não me convidou para a festa que promoveu pelo aniversário de um aninho do meu filho... Por isso, eu também fiz uma festinha e não o convidei.

Ó Deus! Relacionamentos que se transformam em corda que cada um puxa para o lado contrário ao do outro são mesmo tristes... quase desisto de prosseguir na minha argumentação. Porém, é meu dever orientá-la.

Digo-lhe que o batismo, na igreja católica, como foi o caso, é um evento que só ocorre uma vez; aniversários ocorrem todos os anos. Perdido uma vez; perdido para sempre. Portanto, existe, sim, uma probabilidade alta de o Juízo condená-la a indenizar o ex-namorado por não ter comunicado a este o batizado. Já há decisões nos Tribunais nesse sentido.

Ela se vai, revoltada. Tem dificuldade para reconhecer sua falha, razão de o ex-namorado processá-la. Espero que essa experiência a faça abrir os olhos para a importância do estreitamento dos laços entre pai e filho. Essa relação pai e filho deve ser preservada, mantida à distância dos quereres egocêntricos e imaturos dos adultos.

 

 

Maria Lucia de Oliveira Andrade

maluoliveiraadv201322@gmail.com