Servidores da Câmara terão plano de saúde

Projeto de lei que autoriza o custeio do benefício foi aprovado nesta segunda-feira, dia 19, pelos vereadores

Servidores da Câmara terão plano de saúde
O projeto autoriza a adesão dos vereadores ao plano de saúde contratado pela Câmara




A Câmara Municipal aprovou, durante a reunião ordinária de segunda-feira, dia 19, o projeto de lei nº 062/2025, que autoriza o custeio e a contratação de plano de saúde para os servidores da Casa, bem como seus dependentes legais. A iniciativa será definida por meio de processo licitatório público, para contratação de empresa de prestação de serviços técnicos profissionais especializados.
Conforme consta no parágrafo único da proposta, o plano de saúde deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e à manutenção da saúde dos servidores, que serão prestadas por meio de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento de doenças congênitas de forma direta ou por meio de terceiros credenciados pelo prestador de serviços quando for o caso, sempre em conformidade com o que preceitua a Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e suas alterações posteriores, bem como de acordo com as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
“Participam, como beneficiários do plano de saúde oferecido pela Câmara Municipal de Formiga os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo e, como prestadores de serviços, as pessoas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de assistência médica ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede conveniada ou credenciada. Não é obrigatória a participação dos beneficiários nas despesas da concessão do plano de saúde. A eventual participação dos beneficiários nas despesas do plano de saúde será fixada em resolução de iniciativa da Mesa Diretora. Fica autorizada a adesão dos vereadores ao plano de saúde referido nesta lei”, determina o projeto.
Segundo ele, a adesão do servidor ao plano de saúde a ser contratado pela Câmara Municipal é facultativa. “A pessoa jurídica contratada poderá oferecer aos beneficiários serviços adicionais não incluídos no plano básico universal, os quais poderão ser aceitos individualmente pelos servidores interessados, mediante pagamento integral de suas respectivas despesas a ser realizado por estes. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se e quando necessários”, complementa.
A Câmara justifica que o projeto de lei visa promover a valorização dos servidores, reconhecendo a importância do seu papel na prestação dos serviços essenciais à população formiguense. “Proporcionar acesso a um plano de saúde é uma medida de cuidado e respeito com aqueles que diariamente contribuem para o bom funcionamento da administração municipal. Ao oferecer essa assistência, a Câmara Municipal de Formiga investe na saúde preventiva, reduzindo afastamentos por problemas médicos, otimizando a produtividade melhorando a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Além disso, a medida contribui para o bem-estar físico e emocional dos servidores e seus familiares. A autorização prevista neste projeto é fundamental para que o Poder Legislativo possa avaliar e firmar, com responsabilidade e transparência, convênios com operadoras de saúde, respeitando sempre os princípios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa. Importa destacar que o plano de saúde a ser contratado ou instituído será de caráter opcional e não onerará o erário municipal de forma direta, podendo ser custeado de forma parcial pelos próprios servidores, conforme regulamentação posterior”, ressaltou.